A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal permitirá que os condenados pelo crime de tráfico de pequenas quantidades da droga busquem a revisão de suas penas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já prepara um pente fino para corrigir prisões que estejam em desacordo com o entendimento do STF.
Isso porque, além de não reconhecerem como crime o porte de maconha para uso pessoal, os ministros também estabeleceram um critério objetivo de 40 gramas da droga para presumir o consumo e afastar a classificação como tráfico.
Pessoas que foram condenadas e estão presas pelo crime de tráfico, por quantidade de maconha igual ou inferior à estipulada, podem tentar rever e anular suas condenações.
Ainda não é possível saber quantas pessoas poderão ser beneficiadas. Isso ocorre porque as revisões teriam que ser analisadas caso a caso.
Parâmetros
Não é qualquer condenado que poderia ter esse direito. Seria necessário adequar-se aos parâmetros definidos pelo STF ao descriminalizar a prática.
Ou seja, a princípio, a possibilidade de revisão só se aplica a quem foi condenado por tráfico com base em quantidade igual ou inferior a 40 gramas de maconha, e desde que não haja elementos que constituam venda de drogas, como balanças ou notas de “operações comerciais”.
Essa possibilidade de revisão parte do entendimento de que caso seja aprovada uma lei penal mais benéfica, ela será retroativa para favorecer réus ou condenados.
Diferenciação
A Lei de Drogas estabeleceu que os usuários não podem ser presos, mas os traficantes podem. As penas para o tráfico são de 5 a 15 anos de prisão.
Acontece que a lei não estabeleceu parâmetros objetivos para diferenciar uso de tráfico. Assim, pessoas com pequenas quantidades de drogas e sem quaisquer elementos que constituíssem tráfico poderiam ser presas e classificadas como traficantes de drogas.
É esse grupo de pessoas que, cumpridas as exigências e diretrizes determinadas pelo STF, poderão tentar rever suas condenações.
Mutirões
O CNJ informou que promoverá mutirões prisionais com a Defensoria Pública para investigar e corrigir prisões que tenham sido “decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão”.
“O CNJ aguarda notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão”, afirmou o órgão.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que “possivelmente” pessoas condenadas por tráfico de quantidade de maconha igual ou inferior à quantidade estipulada poderão solicitar a revisão da condenação.
“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não se aplica retroativamente se agravar a situação de quem está acusado ou preso. Para se beneficiar, é possível. Portanto, é uma especulação razoável”, disse ele, em entrevista a jornalistas após a decisão da Corte, no final da tarde desta quarta-feira (26).
“Estabelecemos 40 gramas para distinguir o tráfico do consumo como uma presunção relativa. Às vezes, uma pessoa com 40 gramas, se ela tem uma balança com notas de venda, é óbvio que ela está traficando, é traficante. Portanto, 40 gramas não é uma presunção absoluta. Mas quem foi condenado sem fazer parte de organização criminosa, exclusivamente por ter sido flagrado com 40 g de maconha, possivelmente poderia pedir a revisão dessa condenação”, declarou.
Segundo estatísticas do CNJ, 6.343 processos estavam paralisados em primeira instância aguardando decisão do Supremo sobre o tema. Com o fim do julgamento no plenário desta quarta, as ações deverão ser desbloqueadas.
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