O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) condenou um corretor de imóveis que publicou ataques nas redes sociais contra o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e seu marido.
Giovani Moura Loureiro fotografou o casal e o filho adotivo em uma praia de Vila Velha e disse que Contarato usou a criança para “marketing”. Com a decisão judicial, ele terá que pagar R$ 28 mil à parlamentar e ao marido da parlamentar.
Nesta quarta-feira, 26, o desembargador Carlos Magno Moulin Lima, da 4ª Vara Cível de Vila Velha, entendeu que o acusado cometeu abuso do direito à liberdade de expressão, ao prejudicar a integridade de Contarato e de seu filho. O advogado Roger Nolasco, que representa a imobiliária, afirmou que não houve aviso prévio da Justiça e entrará com recurso da decisão.
“A defesa informa que não foi notificada da sentença e que, por enquanto, só tomou conhecimento dela por meio da imprensa. Identificamos, a princípio, que o caso havia sido julgado prematuramente sem a devida antecedência da defesa e, em consequência, apresentamos o recurso cabível”, afirmou a defesa de Loureiro.
No dia 15 de novembro de 2021, Loureiro publicou no Facebook uma imagem do casal com o filho na Praia de Itapuã, em Vila Velha.
Na legenda da postagem, o homem chamou Contarato de “infeliz”, “sem vergonha”, “lixo” e “senador de merda”. O homem disse ainda que o parlamentar utilizou a criança, que atualmente tem 10 anos, para “fazer marketing”.
“Estou agora há pouco (sic) na minha praia e vem esse desgraçado sem vergonha e ainda traz o filho adotivo para fazer ‘marketing’. Aqui no ES (Espírito Santo) esse senador de merda jamais será reeleito! Fora Contarato! Lixo. Fiquei muito infeliz em votar em você, meu maior arrependimento”, dizia a postagem de Loureiro, que é corretor de imóveis na região metropolitana de Vitória.
Na época, os ataques da corretora à Contarato eram investigados pela Polícia Federal (PF).
A corporação afirmou, em nota, na época, que a postagem, além de agressiva, expôs a imagem do filho do casal. No caso enviado à Justiça, Contarato havia pedido indenização de R$ 44 mil.
A Justiça do Espírito Santo considerou o recurso parcialmente procedente e condenou a imobiliária a pagar R$ 14 mil ao senador e o mesmo valor ao seu sócio.
“Uma postagem em rede social com conteúdo ofensivo à honra e à imagem evidencia abuso à liberdade de expressão e enseja o dever de indenização por dano moral.
O valor da indenização por dano moral deverá ser fixado considerando o grau de responsabilidade atribuído ao réu, a extensão do dano sofrido pela vítima, bem como os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o juiz.
Contarato afirmou que a decisão do Tribunal do Espírito Santo reforça que as pessoas precisam ter “consciência sobre a responsabilidade nas redes sociais”. “Fui agredido levianamente por um irresponsável que, para fazer política partidária, invadiu a minha vida privada e ofendeu a mim e ao meu filho, que é apenas uma criança”, disse.
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