Em um julgamento que já durava quase uma década – iniciado em 2015 –, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão da Corte foi confirmada nesta terça-feira (25), quando a análise do caso foi retomada no plenário após sucessivas interrupções, com pedidos de opinião dos ministros.
Reiniciado o julgamento, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto sobre o tema e informou que acompanharia o relator do caso, Gilmar Mendes. Toffoli disse, inclusive, que seu voto abrange todas as drogas, e não apenas a maconha.
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Na sequência, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também acompanharam o relator. Com isso, o placar no Supremo, em tese, foi de 8 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O resultado, porém, ainda não foi anunciado formalmente porque o julgamento continua nesta quarta (26), e os ministros ainda podem mudar de entendimento.
Além de Gilmar, Toffoli, Cármen e Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte) e Rosa Weber (que já se aposentou) votaram pela descriminalização. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, que eram contra a descriminalização, foram derrotados.
Segundo a opinião da maioria do STF, o porte de maconha continua ilegal, mas as punições aos usuários passaram a ser de natureza administrativa e não criminal.
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A Justiça ainda precisa definir a quantidade de maconha que caracterizaria o uso pessoal, e não o tráfico de drogas. Deve ter entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha.
A mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro formou maioria que considerou que o porte de maconha para uso individual não é crime. A ação, porém, continua caracterizada como ato ilícito – ou seja, que vai contra as leis do país.
Isso significa que quem possui maconha, mesmo que seja usuário, está sujeito a sanções administrativas e socioeducativas – mas não será acusado de crime.
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O STF deve diferenciar usuários e traficantes. O que isso significa?
O Supremo deve estabelecer um critério de diferenciação entre usuários e traficantes, com base na quantidade de maconha.
A tendência é que os ministros definam que essa quantidade fique entre 25 e 60 gramas – ou seis plantas fêmeas de maconha. Essa seria a linha de demarcação que separaria o usuário de drogas do traficante.
Esta diferenciação mais clara ajudaria a polícia e os tribunais a classificar legalmente, mais precisamente, as pessoas que consomem marijuana. Isso poderia, em tese, evitar que os usuários fossem enquadrados como traficantes, justamente pela falta de um critério definido.
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Quando as novas regras entrarão em vigor?
Em geral, as decisões do Supremo Tribunal com repercussão geral podem ser implementadas através da publicação da ata do julgamento – um “resumo” da decisão do tribunal. Isso deve levar alguns dias.
É possível recorrer da decisão do STF?
Sim. O regulamento do Tribunal permite a apresentação dos chamados “pedidos de declaração”, que são recursos que solicitam esclarecimentos sobre pontos da decisão do tribunal ou mesmo contestam o resultado do julgamento.
Há um prazo de 5 dias para a apresentação desses recursos, a partir da publicação do acórdão (que contém a íntegra da decisão dos ministros).
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Afinal, a maconha foi legalizada no Brasil?
Não. O STF não legalizou a maconha ou qualquer outro tipo de droga. O Tribunal não tem essa prerrogativa, que cabe ao Congresso Nacional – responsável pela formulação das leis do país.
Durante o julgamento, o próprio presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, afirmou que os votos emitidos mantiveram a posse como comportamento ilegal. “Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua sendo considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, disse o magistrado.
Ou seja, o uso de maconha, mesmo que individualmente, continuará configurando ato ilícito, sujeito a sanções administrativas.
Qual a situação da PEC sobre Drogas, discutida no Congresso Nacional, após decisão do STF?
A decisão do Supremo não impede que deputados e senadores aprovem legislação sobre o tema – e pode até ser diretamente contrária ao que decidiram os ministros do STF. Isso ocorre devido ao princípio da separação dos Poderes da República no Brasil, que são autônomos e independentes.
A Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza a posse e porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade (PEC 45/2023) continua em debate no Legislativo. O projeto já foi aprovado no Senado e, no dia 12 de junho, também passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O texto seguirá para uma comissão especial da Câmara, antes de ser enviado ao plenário.
O que deverá acontecer, após a conclusão do julgamento no STF, é que a posição do Supremo prevalecerá enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre esta matéria. Se a PEC for eventualmente aprovada pelo Legislativo (precisa passar por dois turnos de votação, tanto na Câmara quanto no Senado), ela entrará em vigor.
Nada impede, porém – e é provável que aconteça – que a eventual aprovação da PEC seja contestada no Judiciário. Assim, o assunto pode até retornar ao STF.
Por que esse assunto foi parar no STF?
O Supremo Tribunal foi provocado a pronunciar-se sobre a questão das drogas, na sequência de um recurso apresentado ao tribunal em 2011.
O caso em questão envolve a condenação de um homem que portava 3g de maconha, em um centro de internação provisória em Diadema (SP), a 2 meses de serviço comunitário.
O julgamento no STF só começou em 2015. Desde então, foi interrompido por quatro pedidos de revisão (mais tempo para análise) de ministros do Tribunal.
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