Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.
Portanto, não é mais crime no Brasil adquirir, armazenar, transportar ou portar maconha para consumo pessoal.
A decisão não significa que tenha havido uma liberalização do uso de drogas no país. Apesar de não ser mais crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilegal no país, de natureza administrativa e não criminosa.
Isso significa que o usuário ainda está sujeito a punições como medidas educativas e advertências sobre os efeitos das drogas.
Detalhes a definir
A Corte definirá os detalhes desse julgamento na sessão desta quarta-feira (26), como estabelecer um critério para diferenciar usuários de traficantes. Na ocasião, o STF também definirá a tese do julgamento.
Como foram as votações?
Seis ministros votaram pela inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que previa a criminalização dessa prática.
São eles: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia.
Dias Toffoli votou pelo reconhecimento da constitucionalidade do artigo, mas reconheceu que a lei desde a sua criação já descriminalizava a prática – o que seria um ilícito administrativo e não penal. Apesar disso, votou pela manutenção da Justiça Criminal como competente para tratar dos casos.
Luiz Fux seguiu esta posição.
Foram derrotados Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça, que votaram pela manutenção do porte de maconha para uso pessoal como crime.
Diferenciação de usuário e revendedor
O STF já teve maioria de votos para definir um critério objetivo que diferencie usuários de traficantes, com propostas distintas.
Essa decisão ficou para a sessão de quarta-feira (26).
As propostas apresentadas até agora variam entre 10 e 60 gramas. Existe a possibilidade de os ministros convergirem para 40 gramas de maconha.
Este critério garantirá que qualquer pessoa apanhada com esta quantidade limite seja considerada utilizadora. Isso significa que o critério é relativo, não absoluto.
Ou seja, seria possível classificar pessoas como traficantes de drogas se elas fossem abordadas com uma quantidade de drogas menor que a fixada, mas desde que houvesse outras evidências.
Dentre esses outros elementos que podem levar à caracterização do tráfico no local de uso, estavam a presença, por exemplo, de balança e caderno no local da abordagem, a forma de armazenamento da droga e o local onde ocorreu o ato. citado. . Esses detalhes também deverão ser definidos na próxima sessão.
Dois ministros (Fachin e Toffoli) entendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo.
Essa diferenciação é importante porque a atual Lei de Drogas estabeleceu diferentes consequências e punições para o consumo e o tráfico, mas não estabeleceu parâmetros para especificar cada prática.
Isto abre espaço para que as pessoas sejam classificadas de acordo com preconceitos discriminatórios, de acordo com a cor da pele, escolaridade ou local do incidente, por exemplo.
Debate sobre lei
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei sobre Drogas de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, armazenar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Por lei, a punição atual para este crime não conduz à prisão e envolve as seguintes penas alternativas:
- alertar sobre os efeitos das drogas;
- prestação de serviços à comunidade;
- medida educacional de frequência a um programa ou curso educacional.
Com a descriminalização, a pena de prestação de serviços à comunidade não poderá mais ser aplicada aos usuários de maconha, respeitados os critérios de diferenciação do tráfico que vierem a ser definidos.
Outra consequência da descriminalização da prática é que o usuário não será mais condenado criminalmente, e não se tornará reincidente caso cometa outro crime no futuro.
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