O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez nesta terça-feira (25) um esclarecimento sobre seu voto e disse que é a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Com isso, o STF formou maioria para que pare de ser um crime no Brasil o posse da droga para uso pessoal.
Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros ainda precisam de decidir se irão estabelecer uma quantidade de drogas para diferenciar objectivamente os consumidores dos traficantes.
Ao votar na semana passada, Toffoli abriu uma terceira via no julgamento. Ele votou na época para reconhecer que a Lei sobre Drogas já descriminalizava a prática, o que seria um ato ilícito administrativo e não criminoso.
Apesar disso, ele votou na semana passada para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos.
Nesta quinta-feira (25), ele apresentou um complemento ao seu voto, com esclarecimentos. E disse que votou pela descriminalização, entendendo que o próprio Congresso descriminalizou a posse de drogas para consumo ao aprovar a Lei de Drogas de 2006.
Toffoli manteve sua posição de que a justiça criminal deve lidar com as abordagens relacionadas ao uso de drogas. Isto significa que a polícia continua a ter esta competência e os utilizadores continuam a ter o seu caso analisado por um juiz criminal.
Agora, além de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada) também são favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção da prática como crime.
Todos os nove ministros se manifestaram a favor da definição de um critério objetivo para diferenciar os usuários de maconha dos traficantes, com propostas distintas.
A lei atual que trata das drogas estabelecia diferentes consequências e punições para o consumo e o tráfico, mas não estabelecia parâmetros para especificar cada prática.
Isto abre espaço para que as pessoas sejam classificadas de acordo com preconceitos discriminatórios, de acordo com a cor da pele, escolaridade ou local do incidente, por exemplo.
Neste ponto, a maioria propõe uma quantidade de droga, que varia de 10 a 60 gramas, para que as pessoas flagradas com ela sejam supostos usuários. Dois ministros (Fachin e Toffoli) entendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo.
Estabelecer essa diferenciação objetiva busca proporcionar igualdade para os casos de abordagem por medicamento.
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei sobre Drogas de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, armazenar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Por lei, a punição para este crime não conduz à prisão e envolve as seguintes penas alternativas:
- alertar sobre os efeitos das drogas;
- prestação de serviços à comunidade;
- medida educacional de frequência a um programa ou curso educacional.
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