O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Reiniciado o julgamento do caso, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto sobre o assunto e informou que acompanharia o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Toffoli disse, inclusive, que seu voto abrange todas as drogas, e não apenas a maconha.
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Com isso, o placar no STF é de 6 a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o que garante a maioria da Corte. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda terão que votar.
“Meu voto é muito claro no sentido de que nenhum usuário, de qualquer droga, pode ser criminalizado”, afirmou Toffoli ao esclarecer sua posição.
Além de Gilmar e Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte) e Rosa Weber (que já se aposentou) votaram pela descriminalização.
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Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, que eram contra a descriminalização, foram derrotados.
Segundo a opinião da maioria do STF, o porte de maconha continua ilegal, mas as punições aos usuários passaram a ser de natureza administrativa e não criminal.
No julgamento, o Tribunal ainda deverá definir a quantidade de maconha que caracterizaria o uso pessoal, e não o tráfico de drogas. Deve ter entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha.
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Lei de Drogas
O STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas para a prestação de serviços à comunidade, alertando sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de frequência de curso educativo para quem adquirir, transportar ou possuir drogas para consumo pessoal.
A legislação não previa mais pena de prisão, mas manteve a criminalização. Como consequência, os usuários de drogas ainda são alvo de investigações, de assinatura de termos circunstanciados e de processos judiciais que buscam a aplicação de penas alternativas.
Não é legalização, diz Barroso
Na sessão realizada na última quinta-feira (20), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, observou que a Corte não estava decidindo sobre a legalização da maconha.
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Na ocasião, Barroso afirmou que os votos já dados mantinham a posse como comportamento ilegal. “Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua sendo considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, disse.
o julgamento
O julgamento do caso no STF começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Porém, após os votos dados pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação apenas à maconha, estabelecendo medidas para diferenciar o consumo pessoal do tráfico de drogas.
Ainda em 2015, o relator votou pela descriminalização apenas do porte de maconha, cabendo ao Congresso definir os parâmetros.
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Luís Roberto Barroso entendeu então que a posse de 25 gramas não constitui tráfico nem cultivo de seis plantas femininas de canábis.
Após pedidos de revisão que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da agora ex-ministra Rosa Weber.
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