A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei (PLP 202/2021), o que flexibiliza as regras de funcionamento das sociedades simples de crédito (ESC).
Essas instituições estão autorizadas a emprestar dinheiro para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto agora será analisado pelo plenário do Senado.
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O autor da proposta é o ex-senador Jorginho Melo (SC). A matéria recebeu voto favorável de seu relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE)que sugeriu um texto alternativo (substituto).
O que diz o projeto
O PLP 202/2021 traz diversas alterações na Lei Complementar 167, de 2019, que estabelece as regras para sociedades de crédito simples. De acordo com as regras em vigor, uma CES só pode funcionar no município onde está localizada e só pode utilizar recursos próprios.
A proposta elimina essas duas restrições, autoriza a abertura de filiais dentro de um mesmo estado e inclui produtores rurais e profissionais liberais no público que pode ser atendido por eles.
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De acordo com o projeto, as CES poderão utilizar linhas de crédito bancário com limite de alavancagem de até uma vez e meia o capital realizado. Também estariam autorizados a atuar como agentes de transferência ou intermediários de recursos de programas e fundos governamentais e de bancos, públicos e privados.
O texto prevê que, para captar recursos, as CES também poderão ceder sua carteira de crédito, ou seja, poderão transferir os empréstimos que receberem em troca de dinheiro para outras instituições.
Além disso, o projeto amplia o limite de atuação das ESCs ao definir que ele passará a ser seu patrimônio líquido (diferença entre tudo o que a empresa possui e tudo o que ela deve) e não mais capital integralizado (valor investido pelos sócios), conforme estabelece a legislação vigente. .
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Pela proposta, a movimentação de valores entre a empresa e o mutuário deverá ser feita por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro, com transferência entre contas de titularidade das partes. Segundo o texto, a desobediência a esta norma constituirá crime que pode ser punido com até 4 anos de prisão.
(Com Agência Senado)
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