O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (25), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até agora, o Tribunal tem uma pontuação de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.
Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria a favor da descriminalização será formada com 6 votos.
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Segundo o comunicado dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter caráter administrativo e não criminal.
Desta forma, deixa de ser válida a possibilidade de registo de reincidência criminal e de cumprimento da prestação de serviços comunitários.
O Tribunal também definirá a quantidade de maconha que deverá caracterizar o uso pessoal, e não o tráfico de drogas. A medida deve estar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
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Lei de Drogas
O STF retoma o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas para a prestação de serviços à comunidade, alertando sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de frequência de curso educativo para quem adquirir, transportar ou possuir drogas para consumo pessoal.
A lei não previa mais pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, os usuários de drogas ainda são alvo de investigações, de assinatura de termos circunstanciados e de processos judiciais que buscam o cumprimento de penas alternativas.
Não é legalização
Na sessão realizada nesta quinta-feira (20), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.
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Barroso afirmou que os votos já dados pelos ministros mantêm a posse como comportamento ilegal, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter caráter administrativo.
“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua sendo considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou.
Desejos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Porém, após os votos dados pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação apenas à maconha, estabelecendo medidas para diferenciar o consumo pessoal do tráfico de drogas.
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No mesmo ano, ele votou pela descriminalização apenas do porte de maconha, cabendo ao Congresso definir os parâmetros.
Luís Roberto Barroso entendeu então que a posse de 25 gramas não constitui tráfico nem cultivo de seis plantas femininas de canábis.
Após pedidos de revisão que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.
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Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de um quantitativo para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, de acordo com a Lei de Drogas. Mais uma vez, o julgamento foi suspenso, a pedido do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei sobre Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou a posse. No entanto, ele sugeriu dar um prazo ao Congresso para definir o valor que diferencia usuários e revendedores.
(Com Agência Brasil)
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