Com três correntes em discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (25), o julgamento que discute o porte de maconha para consumo pessoal.
Após votação do ministro Dias Toffoli, na última quinta-feira (20), a sessão foi encerrada. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não se pronunciaram no julgamento.
Ainda não há votação majoritária (seis votos entre 11 ministros) formada para um cargo específico.
Até agora, os ministros dividiram-se em três grupos diferentes para abordar a questão:
- descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal (5 votos);
- manter a prática como crime (3 votos);
- considerar a posse de drogas para consumo como ato ilícito administrativo, e não criminoso, mas responsabilizar o sistema de justiça criminal pelos casos (1 voto).
A primeira corrente, pela descriminalização, contou com o apoio de Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (hoje aposentada).
A segunda, de Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
E a terceira foi aberta por Toffoli. O ministro votou pela manutenção da lei que estabelece como crime o porte de drogas para consumo pessoal, reconhecendo sua constitucionalidade. Toffoli entende, porém, que esta norma e as sanções previstas ao usuário não são criminais, mas sim administrativas.
Por outro lado, a posição do ministro mantém o tratamento dos casos junto ao sistema de justiça criminal. Isso significa que as abordagens continuam com a polícia e as determinações passam por um juiz criminal.
Lembre-se de como cada ministro votou
Gilmar Mendes
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, abriu o julgamento em agosto de 2015 defendendo a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo pessoal. Posteriormente, após o voto de Edson Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida apenas ao porte de maconha e estabelecer parâmetros que pudessem diferenciar o tráfico do uso pessoal.
“Descriminalizar sim, mas mais que isso: tratar a questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou.
Edson Fachin
Atual vice-presidente da Corte, o ministro Edson Fachin defendeu que o artigo n. 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Segundo o juiz, é necessário que o Congresso Nacional estabeleça parâmetros para diferenciar traficantes de usuários.
“O viciado é uma vítima e não um criminoso germinal. Os usuários em situação de dependência devem ser tratados como doentes”, afirmou.
Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e propôs como parâmetro para diferenciar o crime de tráfico para consumo pessoal, o porte de 25 gramas da substância ou o plantio de até a seis plantas fêmeas do cannabis sativa.
“O que queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Queremos uma regra que seja igual para todos. E estabelecer uma qualidade evita esse tipo de tratamento discriminatório. Ninguém está legalizando as drogas.”
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que pessoas flagradas com até 60g de maconha, ou que possuam seis plantas fêmeas, sejam presumidas como usuárias pela Justiça. O juiz explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensões de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017.
“Quem conhece Direito Penal sabe que só é crime o que é punido com prisão e detenção e contravenção só o que é punido com prisão simples”, disse Moraes.
Posteriormente, o relator Gilmar Mendes incluiu em seu voto os parâmetros sugeridos por Moraes.
Rosa Weber
Quando ainda estava na Corte, a ministra aposentada Rosa Weber também deu parecer favorável à liberação do porte de maconha, declarando que a criminalização da conduta é desproporcional, pois atinge veementemente a autonomia privada.
O ministro referiu ainda que a mera qualificação como crime de posse para consumo pessoal aumenta o preconceito que recai sobre o utilizador, dificultando o tratamento e a reinserção dos toxicodependentes na sociedade.
“Essa incongruência normativa, aliada à falta de objetividade para diferenciar usuários de traficantes, incentiva a condenação dos usuários como se fossem traficantes”, disse.
O novo ministro do STF, Flávio Dino, que assumiu o cargo de ministro em fevereiro, está impedido de votar o caso, pois Rosa Weber já votou.
Cristiano Zanin
Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência no julgamento ao ser o primeiro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O ministro considerou que a descriminalização só seria possível se fossem definidas regras sobre a forma como a droga legalizada seria oferecida. Ele também entende que a medida poderá agravar os problemas de saúde e segurança da população.
Segundo o juiz, a alteração do artigo n. 28 da Lei de Drogas foi feito para descriminalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Portanto, segundo ele, não seria possível, por meio da Justiça, alterar a determinação feita pelo Congresso Nacional.
“Não tenho dúvidas de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e de organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, como prevê a Constituição, a descriminalização, mesmo que parcial, das drogas, poderá contribuir para agravar ainda mais esta situação. problema de saúde”, declarou Zanin.
André Mendonça
Primeiro a votar em março deste ano, André Mendonça disse, logo no início de sua análise, que seguiria a interpretação de Zanin. O ministro observou que existe uma falsa consideração no senso comum de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso de drogas é o “primeiro passo para o precipício”.
Mendonça também sustentou que a descriminalização do uso pessoal da droga deve ser feita pelo Legislativo. O magistrado, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sugeriu que a Corte propusesse prazo de 180 dias para estabelecer critérios objetivos para diferenciar o dependente químico do traficante e que, em caso de falta de resposta, o valor deveria serão fixados 10 gramas para isso.
“O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em contra-ordenação é ir além da vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, afirmou Mendonça.
Nunes Marques
Acompanhando Zanin e Mendonça, Nunes Marques também defendeu que a decisão cabe ao Legislativo. O ministro lembrou ainda que a maconha não atinge apenas o dependente químico, mas também os familiares e a sociedade em geral.
Para ele, o objetivo do Congresso ao criar o artigo nº. 28 da Lei de Drogas era retirar o perigo das drogas do meio social brasileiro.
“A maior preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se seu filho será preso ou não. A preocupação é que o medicamento não entre na sua casa. Para isso, a lei hoje conta com um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender”, afirmou.
Dias Toffoli
Último a votar, o ministro Dias Toffoli também negou o recurso que poderia descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Ao mesmo tempo, o juiz exigiu que o Congresso e o Planalto criem, no prazo de 18 meses, uma política pública que possa diferenciar o usuário do traficante.
No início da votação, ele criticou os órgãos do Poder Público que, segundo ele, não tiveram coragem de legislar sobre o tema, “lavaram as mãos” e repassaram as responsabilidades para o STF.
Segundo ele, a criminalização das drogas foi instituída com base no preconceito e na xenofobia. Afirmou ainda que esta não é a “melhor política pública adoptada por um Estado social democrático regido pelo Estado de Direito”. O juiz também exigiu a criação de um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista que a legislação atual não tem cumprido o objetivo de “descriminalizar” o comportamento dos toxicodependentes.
“Tenho convicção de que tratar o usuário como usuário delinquente de drogas, alguém que é criminoso, não é a melhor política pública em um Estado social democrático e regido pela lei”, afirmou.
Contudo, Toffoli concluiu a votação afirmando que o artigo nº. 28, por não exigir prisão e reclusão, não impõe a criminalização do uso de maconha para uso pessoal e, portanto, o texto é constitucional.
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