O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 8 a 3, liminar que reincluía empresas consideradas inadimplentes no Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, em abril de 2023. A decisão abrangeu empresas que haviam sido excluídas do Refis por pagarem parcelas insuficientes para reduzir a dívida em 50 anos.
A liminar atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que questionou um parecer de 2013 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que invalidava esses pagamentos. Segundo o CFOAB, o parecer abriu precedentes para que empresas inadimplentes fossem excluídas do parcelamento.
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A PGFN excluiu contribuintes do Refis por considerar irregular o pagamento de “parcelas pequenas ou impagáveis”. No parecer, o Ministério Público estabeleceu prazo máximo de 50 anos para pagamento de débitos tributários. Em nota enviada ao STF nos autos, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a disputa abrange 113 mil parcelas envolvendo mais de R$ 80 bilhões.
A Receita Federal fez uma simulação do impacto nos cofres públicos com base na média de pagamentos efetuados em 228 parcelas cujo pagamento médio mensal é inferior ao valor necessário para quitar a dívida em 50 anos. “Se continuar o pagamento médio dessas parcelas, o valor médio que deixará de ser arrecadado dos cofres públicos mensalmente fica em torno de R$ 3,38 milhões. Ampliando esta projeção, o déficit anual gira em torno de R$ 44 milhões; e, em 50 anos, R$ 1,1 bilhão”, diz a nota.
“Assim, caso a continuidade do pagamento das parcelas insignificantes seja autorizada por este Supremo Tribunal Federal, o cenário será de perpetuação do crédito tributário, uma verdadeira remissão tácita, o que não foi a intenção do legislador ao permitir o parcelamento”, disse a AGU em manifestação ao Supremo Tribunal Federal.
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A maioria dos ministros acompanhou o voto de Cristiano Zanin, que sucedeu Lewandowski no Supremo e assumiu a reportagem do caso. “O Poder Público está obrigado a agir com lealdade, transparência e boa-fé, sendo vedado modificar sua conduta de forma inesperada, anômala ou contraditória, de forma que surpreenda o administrador ou frustre suas legítimas expectativas, como ocorreu no caso agora em análise”, afirmou o ministro.
Zanin afirmou ainda que o parecer da PGFN impôs aos contribuintes as consequências de um suposto inadimplemento fiscal, como indisponibilidade e desapropriação de bens e impossibilidade de emissão de certidões de regularidade tributária. Para o ministro, a situação “agrava-se para os contribuintes que continuam a cobrar prestações, pois, devido ao prazo de prescrição, não será possível solicitar a restituição dos valores arrecadados”.
O ministro Flávio Dino abriu desentendimento e votou pela derrubada da liminar. “A intenção do legislador nunca foi que a adesão ao parcelamento significasse um eterno adiamento da quitação da obrigação tributária”, afirmou em seu voto. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
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