André Amaral (União-PB) foi empossado senador da República nesta quinta-feira (20). A expectativa é que ele permaneça no cargo até meados de outubro.
O primeiro suplente substituiu o titular, Efraim Filho (União-PB), que pediu licença de 121 dias, para acompanhar a campanha eleitoral deste ano.
Ao assumir o cargo, André Amaral afirmou que sua bandeira no Senado é a geração de empregos.
“O meu objetivo é usar o mandato para impulsionar a criação de emprego, pois esta é a maior política pública capaz de erradicar a pobreza e promover o avanço social e a prosperidade económica”, disse num discurso na galeria.
Biografia
André Augusto Castro do Amaral nasceu em João Pessoa (PB) e tem 60 anos.
Candidato ao cargo de 1º suplente, à época pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), foi eleito em 2022 para o período de 2023 a 2031.
No Senado, integra o Bloco Parlamentar da Democracia, que reúne senadores do MDB e do União Brasil.
Amaral é empresário, com negócios em diversas áreas: tecnologia, pecuária, mineração, agricultura, agronegócio, cosméticos, logística, construção e turismo.
Desde que se tornou membro, participou das seguintes comissões da Câmara: Comissão de Comunicações e Direito Digital, Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Esportes e Segurança Pública.
É pai de André Augusto Castro do Amaral Filho, também empresário e político.
Operação
Pai e filho foram alvos de mandados de busca e apreensão, em 2019, durante a Operação Xeque-mate, deflagrada pela Polícia Federal para desmantelar um esquema de corrupção no município de Cabedelo, na Grande João Pessoa.
Na época, pai e filho divulgaram nota conjunta afirmando que a denúncia não tinha provas e que nada foi encontrado em suas casas.
Como funcionam as regras de substituição?
Para cargos eleitos pelo sistema proporcional, como na Câmara, a regra é que os suplentes serão os candidatos mais votados do partido ou coligação, logo após os eleitos.
Já para senador, cargo definido pelo sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. O assento é do titular do bilhete e, em caso de impedimento, o assento vai para o primeiro substituto. O segundo suplente só é convocado se o primeiro suplente não puder assumir o cargo de senador.
Cada candidato deverá registrar, junto com sua inscrição, o nome de dois suplentes. Os eleitores votam apenas no candidato em exercício.
A Constituição Federal, em seu artigo 46, determina que “cada Senador será eleito com dois suplentes”.
Os requisitos para suplentes são os mesmos dos senadores: idade mínima de 35 anos, ser elegível pela Lei da Ficha Limpa e ser filiado a partido político.
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