Em nota enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defendeu a nova licença devido ao “trabalho excessivo” dos procuradores do Estado.
Solicitado pela ministra Cármen Lúcia que prestasse informações sobre o benefício, o governador justificou que o benefício foi criado para “incentivar o desempenho de funções além do que normalmente é exigido” dos procuradores.
“Diante de um cenário de aumento de complexidade e volume de demandas da administração e da comunidade a serem atendidas pela Procuradoria-Geral do Estado, além do regime convencional de trabalho, é importante ressaltar que a licença compensatória é uma medida que, ao a Simultaneamente, pretende criar um sistema de reconhecimento do trabalho extraordinário e também promover incentivos ao exercício de atividades que extrapolem a esfera ordinária das funções”, afirma o governador.
Segundo Tarcísio, a licença será uma “importante medida de gestão e para colmatar as condições de excesso de trabalho”.
“A vantagem está coberta pela legalidade e pela legitimidade”, argumentou.
O benefício para procuradores do Estado de São Paulo foi criado a partir de projeto de lei apresentado pelo próprio Tarcísio, que pedia urgência na votação do texto. Quem estiver sobrecarregado poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de folga por mês, ou receber o valor em dinheiro.
Pelas novas regras, o pagamento em dinheiro deverá ocorrer quando o advogado, “por necessidade do serviço”, não puder se ausentar.
Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que a remuneração se sobreponha aos dias de descanso, ou seja, se torne mais um “extra” fora do teto salarial.
O salário inicial do Ministério Público no Estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil.
Advogados que trabalham nos finais de semana ou feriados para cuidar de “medidas extrajudiciais ou judiciais”, que estão cobrindo colegas em férias ou licenças e que acumulam funções em grupos de trabalho, comissões, mutirões, colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”.
A indenização será paga com recursos do fundo de administração da Procuradoria-Geral do Estado. Criado em 1976, é financiado por taxas.
O governo de São Paulo afirma que a reserva atual do fundo é de R$ 662 milhões. Outro argumento utilizado por Tarcísio para defender o benefício é justamente a origem do gasto. Ele afirma que os cofres do Estado não serão sobrecarregados.
“Não estão previstos impactos orçamentais devido à vigência da lei”, afirma o governador.
Tarcísio sustenta ainda que outras carreiras jurídicas já possuem licença. “A concessão da licença compensatória, na verdade, busca reafirmar o princípio da isonomia, concedendo aos procuradores da República igualdade de tratamento já reconhecida em diversas outras carreiras jurídicas”, disse ao STF.
O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para tentar anular o benefício.
O partido alega que a lei é inconstitucional porque foi aprovada na Assembleia Legislativa sem estimativa do seu impacto orçamental e porque, na avaliação do Novo, viola os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública.
Para o partido, o benefício funciona, na prática, como um aumento salarial indireto para uma carreira específica. A ação também alerta para o crescimento permanente dos gastos com pessoal no Estado.
Novo estima que esse passivo se tornará uma espécie de bola de neve no longo prazo. Isso porque, argumenta o partido, as atividades deverão se acumular ainda mais com as folgas, pois haverá menos dias trabalhados por mês.
O partido calcula que, se todos os 915 procuradores da República em atividade solicitarem sete dias de licença em dinheiro todos os meses, o custo do benefício poderá chegar a R$ 101 milhões por ano.
O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, André do Prado (PL), também defendeu o benefício junto ao STF: “Ao agilizar o funcionamento administrativo do trabalho dos Ministérios Públicos, a lei em questão, longe de representar qualquer defeito aos princípios da moralidade, da igualdade e da eficiência administrativa, visa, justamente na direção oposta, proporcionar uma boa gestão administrativa dos recursos humanos da PGE/SP.”
Cármen Lúcia aguarda agora pareceres da Advocacia-Geral da República (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também foram instados a dizer se consideram ou não o benefício constitucional.
O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, garantiu que a licença não será usada como “carne” e que os funcionários só pedirão remuneração por trabalhos “extraordinários”.
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