O Supremo Tribunal Federal (STF) discute se o porte de maconha para consumo pessoal deve ou não deixar de ser crime no Brasil.
Esse debate começou em 2015, foi retomado no ano passado e está na pauta do próximo plenário, na terça-feira (25). Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não se pronunciaram no julgamento.
Até agora, os ministros dividiram-se em três grupos diferentes para abordar a questão:
- descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal (5 votos);
- manter a prática como crime (3 votos);
- considerar a posse de drogas para consumo como ato ilícito administrativo, e não criminoso, mas responsabilizar o sistema de justiça criminal pelos casos (1 voto).
Os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada) votaram no primeiro grupo.
A segunda conta com o apoio de Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
O ministro Dias Toffoli apresentou a terceira corrente.
Todos os nove ministros se manifestaram a favor da definição de um critério objetivo para diferenciar os usuários de maconha dos traficantes, com propostas distintas.
A lei atual que trata das drogas estabelecia diferentes consequências e punições para o consumo e o tráfico, mas não estabelecia parâmetros para especificar cada prática.
Isto abre espaço para que as pessoas sejam classificadas de acordo com preconceitos discriminatórios, de acordo com a cor da pele, escolaridade ou local do incidente, por exemplo.
Neste ponto, a maioria propõe uma quantidade de droga, que varia de 10 a 60 gramas, para que as pessoas flagradas com ela sejam supostos usuários. Dois ministros (Fachin e Toffoli) entendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso.
Estabelecer essa diferenciação objetiva busca proporcionar igualdade para os casos de abordagem por medicamento.
Maconha ou todas as drogas?
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei sobre Drogas de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, armazenar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Por lei, a punição para este crime não conduz à prisão e envolve as seguintes penas alternativas:
- alertar sobre os efeitos das drogas;
- prestação de serviços à comunidade;
- medida educacional de frequência a um programa ou curso educacional.
Embora o julgamento tratasse das drogas em geral, os cinco ministros já favoráveis à descriminalização restringiram sua posição à maconha. Ou seja, com base nesta corrente de votos, o porte de maconha para consumo deixaria de ser crime. A posse de qualquer outra droga continuaria sendo crime.
Ao abrir uma terceira cadeia no caso, o ministro Dias Toffoli propôs que seu entendimento abrangesse todas as drogas, e não apenas a maconha.
O que significa descriminalizar
A corrente no julgamento que tem mais apoio até o momento (5 votos) é a que pretende descriminalizar o porte de maconha apenas para consumo pessoal.
A partir desta posição, a prática não seria mais crime. Ou seja, uma pessoa flagrada com maconha para uso (dentro do limite de gramas que possa ser estabelecido) não pode ser processada criminalmente.
Mesmo que atualmente a prática não leve à prisão, a criminalização é um registro que está ligado à vida da pessoa. Com a condenação criminal, a pessoa deixa de ser réu principal, podendo ser considerada reincidente caso cometa outro crime.
Mesmo que o porte de maconha para consumo deixe de ser crime, ainda será considerado uma prática ilegal. Isso porque a substância psicotrópica presente na maconha continua na lista de uso proibido no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Anvisa abre exceções, como medicamentos registrados que contenham a substância tetrahidrocanabinol (THC) em sua formulação, desde que atendidos determinados requisitos.
Legalizar é diferente
O debate que tramita no STF diz respeito apenas à descriminalização da maconha para consumo. Isso não significa que a legalização esteja sendo discutida.
Legalizar a maconha significa enquadrar essa prática na lei, retirando a proibição e estabelecendo parâmetros para a atividade.
Para isso, seria necessário estabelecer regras e diretrizes, ou seja, regulamentação.
A legalização teria que trazer definições para toda a cadeia produtiva da maconha, desde a produção, distribuição, venda e consumo.
Esse cenário tem como espaço de discussão o Congresso Nacional, órgão responsável pela criação das leis. Portanto, o debate no STF não é sobre a legalização da maconha.
No início da sessão desta quinta-feira (20), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fez um pronunciamento explicando o alcance da discussão na Corte.
“Ninguém está legalizando as drogas. A droga continua a ser um acto ilícito e estamos apenas a fixar a quantidade que distingue a posse para consumo pessoal do tráfico”, afirmou. “É o legislador quem trata a posse do tráfico de forma diferente.”
Segundo Barroso, a “única consequência prática” da descriminalização do porte de maconha para consumo é que o usuário não terá mais a prestação de serviços à comunidade como uma das sanções previstas.
Sobre a diferenciação entre consumidor e traficante, Barroso disse que é importante definir um critério objetivo porque, neste parâmetro, “a mesma quantidade de droga, nos bairros mais elegantes, é tratada como consumo, e na periferia é tratada é tratado como tráfico”.
Diferencie usuário e traficante
Até o momento, a proposta com maior apoio (4 votos) estabelece que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas são presumidas como usuárias.
Essa sugestão foi feita no voto de Moraes. Participaram os ministros Gilmar Mendes, Barroso e Rosa Weber.
Zanin e Nunes Marques propuseram 25 gramas de maconha ou seis plantas femininas como critério para diferenciar o uso do tráfico. André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso foi até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar ao Legislativo o prazo de 180 dias para essa definição.
Já Fachin votou pela necessidade de estabelecer de forma objetiva a diferenciação entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida fosse tomada pelo Congresso em conjunto com o Executivo.
Toffoli propôs fazer um “apelo” aos poderes Legislativo e Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem uma política pública sobre drogas baseada em evidências científicas e com critérios objetivos de diferenciação entre usuários e traficantes de maconha.
Julgamento no STF e PEC das Drogas no Congresso
O julgamento do tema tramita no STF desde 2015. A discussão foi retomada pelos ministros em 2023 e tem causado ruídos e divergências no Congresso.
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e o porte de quaisquer entorpecentes e drogas foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
A PEC das Drogas ainda deverá passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara. O texto já foi aprovado pelo Senado.
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