O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento que estabelecerá critérios para diferenciar traficantes de usuários de maconha com voto do ministro Dias Toffoli.
Cinco ministros da Corte são contra a criminalização de quem porta maconha para uso pessoal. São eles:
- Gilmar Mendes (relator);
- Alexandre de Moraes;
- Edson Fachin;
- Luís Roberto Barroso;
- e Rosa Weber (agora aposentada).
Até agora, eles divergiram:
- Cristiano Zanin,
- André Mendonça,
- e Nunes Marques
Eles votaram para manter o porte de maconha para uso pessoal como crime.
Ainda faltam votos
- Toffoli,
- Luiz Fux,
- e Carmem Lúcia.
Retomada
O julgamento do caso tramita no STF desde 2015. A discussão do tema foi retomada pelos ministros em 2023, e tem causado ruídos e divergências no Congresso. A votação no STF ocorre em meio à tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da criminalização do tráfico e uso de drogas.
No dia 12, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por 47 votos a 17, parecer favorável à PEC das Drogas.
No Supremo, a discussão gira justamente em torno de definir qual a quantidade de drogas que diferencia quem é usuário de quem é traficante. Atualmente esta diferenciação é feita pela polícia sem critérios objetivos.
Ainda há divergências, porém, sobre qual seria essa quantidade – os cenários trazidos à discussão incluem 10, 25 e 60 gramas. O valor será definido quando o teste for finalizado.
Critério
Já há maioria de votos pela necessidade de o Tribunal definir um critério objetivo, como quantidade de drogas, para diferenciar usuários de traficantes. Todos os oito ministros que falaram foram a favor da fixação deste parâmetro.
Até o momento, a proposta com maior apoio (quatro votos) estabelece critério de até 60 gramas para presumir consumo.
Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Participaram os ministros Gilmar Mendes, Barroso e Rosa Weber.
Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha. Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso foi até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar ao Legislativo o prazo de 180 dias para essa definição.
Já Fachin votou pela necessidade de estabelecer de forma objetiva a distinção entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida fosse tomada pelo Congresso.
O que é discutido
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei sobre Drogas de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, armazenar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Por lei, a punição para este crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não conduz à prisão.
Acontece que, como não há uma diferenciação clara e objetiva nas regras entre usuário e traficante, a polícia e o sistema de justiça acabam tratando as pessoas de forma diferenciada de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.
O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que a Corte adota deve ser adotado em processos semelhantes em toda a Corte.
As decisões do ministro analisadas pelo CNN envolvem réus que foram presos em posse de 2,7 gramas a 46 gramas de maconha.
Uma das encomendas mais recentes foi dada no final de maio. O ministro desclassificou o crime de tráfico de drogas atribuído a um homem condenado a um ano e oito meses de prisão após terem sido encontrados 2,7 gramas de maconha em sua casa.
“A apreensão de quantidade insignificante de drogas (2,70 g de maconha), celulares, um ‘decichador’ e R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais) não são, por si só, suficientes para caracterizar o comércio ilegal de drogas. Pelo contrário, são a favor da tese de que é usuário”, sustentou Toffoli.
O ministro desconsiderou o crime de tráfico de drogas por entender que se tratava de réu primário, com bons antecedentes, pequena quantidade de drogas e com “indícios seguros” de ser usuário de drogas e não traficante habitual de entorpecentes.
“Não é razoável submeter alguém nestas condições ao aparato punitivo do Estado, sem pesar todas as variáveis do caso concreto, mais ajustadas ao tipo de arte. 28 da Lei de Drogas”, disse o ministro.
O artigo citado pelo ministro na lei 11.343, de 2006, prevê penalidade para quem adquirir, armazenar, armazenar, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, medicamentos sem autorização ou em desacordo com determinações legais ou regulamentares. O dispositivo é tema de discussão no STF.
(Publicação de Lucas Schroeder, com informações de João Rosa e Teo Cury, da CNN, em Brasília)
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