O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e posteriormente suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nesta quinta-feira, 20. Até o momento, são cinco votos para descriminalizar a conduta, três para manter a pena, um novo aspecto que discorda das duas teses, que foi aberto pelo ministro Dias Toffoli.
Toffoli assumiu que a legislação atual não prevê como crime o porte de drogas para uso pessoal. Ao mesmo tempo, considerou que existe uma insegurança jurídica que impede a diferenciação entre usuários e traficantes e determinou que os poderes Executivo e Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de separar juridicamente os dois comportamentos.
Após o voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A sessão será retomada na próxima terça-feira, 25. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda terão que votar. Os ministros também precisam estipular critérios específicos, como a quantidade de maconha permitida para uso pessoal, que será utilizada como forma de diferenciar o usuário do traficante.
O que a Justiça julga é um recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009.
A legislação atual que rege o assunto é a Lei sobre Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Não há quantidade de entorpecentes que diferencie os dois crimes na regulamentação atual.
Ao não determinar a prisão do usuário, cinco ministros consideram que o porte de maconha não é crime, mas sim administrativo.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes (relator do julgamento), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin discordaram da interpretação.
Saiba como tem sido a votação dos ministros até agora:
Gilmar Mendes
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, abriu o julgamento em agosto de 2015 defendendo a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo pessoal. Posteriormente, após o voto de Edson Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida apenas ao porte de maconha e estabelecer parâmetros que pudessem diferenciar o tráfico do uso pessoal.
“Descriminalizar sim, mas mais que isso: tratar a questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou.
Edson Fachin
Atual vice-presidente da Corte, o ministro Edson Fachin defendeu que o artigo n. 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Segundo o juiz, é necessário que o Congresso Nacional estabeleça parâmetros para diferenciar traficantes de usuários.
“O viciado é uma vítima e não um criminoso germinal. Os usuários em situação de dependência devem ser tratados como doentes”, afirmou.
Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e propôs como parâmetro para diferenciar o crime de tráfico para uso pessoal, o porte de 25 gramas da substância ou o plantio de até para seis plantas fêmeas de Cannabis sativa.
“O que queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Queremos uma regra que seja igual para todos. E estabelecer uma qualidade evita esse tipo de tratamento discriminatório. Ninguém está legalizando as drogas.”
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que pessoas flagradas com até 60g de maconha, ou que possuam seis plantas fêmeas, sejam presumidas como usuárias pela Justiça. O juiz explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensões de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017.
“Quem conhece Direito Penal sabe que só é crime que se pune com prisão e detenção e que só contravenção é que se pune com prisão simples”, afirmou Moraes.
Posteriormente, o relator Gilmar Mendes incluiu em seu voto os parâmetros sugeridos por Moraes.
Rosa Weber
Quando ainda estava na Corte, a ministra aposentada Rosa Weber também deu parecer favorável à liberação do porte de maconha, declarando que a criminalização da conduta é desproporcional, pois atinge veementemente a autonomia privada.
O ministro referiu ainda que a mera qualificação como crime de posse para consumo pessoal aumenta o preconceito que recai sobre o utilizador, dificultando o tratamento e a reinserção dos toxicodependentes na sociedade.
“Essa incongruência normativa, aliada à falta de objetividade para diferenciar usuários de traficantes, incentiva a condenação dos usuários como se fossem traficantes”, disse. O novo ministro do STF, Flávio Dino, que substituiu Rosa Weber em fevereiro, não tem condições de votar o caso.
Cristiano Zanin
Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência no julgamento ao ser o primeiro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O ministro considerou que a descriminalização só seria possível se fossem definidas regras sobre a forma como a droga legalizada seria oferecida. Ele também entende que a medida poderá agravar os problemas de saúde e segurança da população.
Segundo o juiz, a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas foi feita para descriminalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Portanto, segundo ele, não seria possível, por meio da Justiça, alterar a determinação feita pelo Congresso Nacional.
“Não tenho dúvidas de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e de organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, como prevê a Constituição, a descriminalização, mesmo que parcial, das drogas, poderá contribuir para agravar ainda mais esta situação. problema de saúde”, declarou Zanin.
André Mendonça
Primeiro a votar em março deste ano, André Mendonça disse, logo no início de sua análise, que seguiria a interpretação de Zanin. O ministro observou que existe uma falsa consideração no senso comum de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso de drogas é o “primeiro passo para o precipício”.
Mendonça também sustentou que a descriminalização do uso pessoal de drogas deve ser feita pelo Legislativo. O juiz indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sugeriu que a Justiça propusesse o prazo de 180 dias para estabelecer critérios objetivos para diferenciar o dependente químico do traficante e que, em caso de falta de resposta, fosse aplicada a quantidade de 10 gramas por isso.
“O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em contra-ordenação é ir além da vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, afirmou Mendonça.
Nunes Marques
Acompanhando Zanin e Mendonça, Nunes Marques também defendeu que a decisão cabe ao Legislativo. O ministro lembrou ainda que a maconha não atinge apenas o dependente químico, mas também os familiares e a sociedade em geral.
Para ele, o objetivo do Congresso ao criar o artigo n. 28 da Lei de Drogas era retirar o perigo das drogas do meio social brasileiro.
“A maior preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se seu filho será preso ou não. A preocupação é que o medicamento não entre na sua casa. Para isso, a lei hoje conta com um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender”, afirmou.
Dias Toffoli
Primeiro a votar nesta quinta-feira, 20, o ministro Dias Toffoli também negou o recurso que poderia descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Ao mesmo tempo, o juiz exigiu que o Congresso e o Planalto criem, no prazo de 18 meses, uma política pública que possa diferenciar usuários de traficantes.
No início da votação, ele criticou os órgãos do Poder Público que, segundo ele, não tiveram coragem de legislar sobre o tema, “lavaram as mãos” e repassaram as responsabilidades para o STF.
Segundo ele, a criminalização das drogas foi instituída com base no preconceito e na xenofobia. Afirmou ainda que esta não é a “melhor política pública adoptada por um Estado social democrático regido pelo Estado de Direito”. O juiz também exigiu a criação de um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista que a legislação atual não tem cumprido o objetivo de “descriminalizar” o comportamento dos toxicodependentes.
“Tenho convicção de que tratar o usuário como um drogado delinquente, um criminoso, não é a melhor política pública para um Estado social democrático e regido pela lei”, afirmou.
Contudo, Toffoli concluiu a votação afirmando que o artigo nº. 28, por não exigir prisão e reclusão, não impõe a criminalização do uso de maconha para uso pessoal e, portanto, o texto é constitucional.
O ministro destacou ainda que o artigo nº. A 28 foi criada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes.
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