O ministro Dias Toffoli abriu nesta quinta-feira (20) um terceiro tópico no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Até o momento, há cinco votos para não considerar mais crime o porte da droga para uso pessoal. Resta um voto para dar a maioria nesta posição. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda precisam votar.
Toffoli votou pela manutenção da lei que estabelece como crime o porte de drogas para consumo pessoal, reconhecendo sua constitucionalidade.
O ministro, porém, entende que esta norma e as sanções previstas para o usuário não são criminais, mas sim administrativas.
A posição do ministro, porém, mantém o tratamento dos casos junto ao sistema de justiça criminal. Isso significa que as abordagens continuam com a polícia e as determinações envolvendo o consumo de drogas continuam com o juiz criminal.
Toffoli não restringe sua posição à maconha. Portanto o seu voto se aplica a usuários de todas as drogas.
De acordo com a Lei de Drogas, em discussão no STF, é crime adquirir, armazenar ou transportar drogas para consumo pessoal. Por lei, a punição para este crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários, e não conduz à prisão.
Leia a votação completa:
Como está o placar agora?
Agora, são cinco votos para deixar de classificar como crime o porte de maconha para consumo: os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).
Três ministros defendem que a posse para uso pessoal deve continuar sendo crime: os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
E uma votação com a rede aberta por Toffoli.
Todos os ministros que já votaram foram a favor da definição de um critério objetivo, como a quantidade de drogas, para diferenciar usuários de traficantes. Existem diferenças entre as propostas apresentadas até agora.
Até o momento, a proposta com maior apoio (quatro votos) estabelece que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha ou seis plantas femininas são presumidas como usuárias.
Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Participaram os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa Weber.
Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram 25 gramas de maconha ou seis plantas femininas como critério para diferenciar o uso do tráfico.
André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso foi até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar ao Legislativo o prazo de 180 dias para essa definição.
Edson Fachin votou pela necessidade de estabelecer de forma objetiva a distinção entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida fosse tomada pelo Congresso em conjunto com o Executivo. Toffoli acompanhou sua posição.
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