O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barrosoafirmou, nesta quinta-feira (20), que a Justiça não está decidindo sobre a legalização da maconha no julgamento que trata da descriminalização do porte da droga.
No início da sessão, em que foi retomado o julgamento do caso, Barroso afirmou que os votos já dados pelos ministros mantêm a posse como conduta ilícita, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários são de natureza administrativa, e não criminal .
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“Que fique esclarecido para toda a população que o consumo de maconha continua sendo considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, disse Barroso.
O julgamento que trata do tema estava suspenso desde março, quando a análise do caso foi interrompida por pedido de reexame feito pelo ministro Dias Toffoli. A pontuação do julgamento é de 5 votos a favor da descriminalização e 3 contra.
Barroso informou ainda que recebeu um telefonema do presidente da Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB), Dom Jaime Spengler, para demonstrar sua preocupação com o impacto de uma eventual descriminalização na sociedade.
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O ministro disse que explicou ao presidente da entidade que o STF não está legalizando a maconha e que Dom Spengler respondeu que não foi corretamente informado sobre o caso.
O ministro André Mendonça interrompeu então a fala de Barroso e afirmou não acreditar que o presidente da CNBB tenha sido vítima de desinformação.
“Não creio que ele não tenha a informação correta, essa é a informação. A grande verdade é que estamos a contornar o legislador. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em contra-ordenação é ir além da vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, disse o juiz.
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O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei sobre Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.
Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas para a prestação de serviços à comunidade, alertando sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de frequência de curso educativo para quem adquirir, transportar ou possuir drogas para consumo pessoal.
A lei não previa mais pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, os usuários de drogas ainda são alvo de investigações policiais e de processos judiciais que buscam a aplicação de penas alternativas.
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