O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta-feira (20) a tendência que prevalece no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, dizendo que representa “passar por cima da cabeça do legislador”.
“A grande verdade, estamos passando por cima do legislador, se essa votação prevalecer com a maioria que hoje está estabelecida”, afirmou.
O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em contra-ordenação é ir além da vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial
André Mendonça
Até o momento, o placar no STF é de cinco a três para que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime.
A análise foi retomada nesta quinta-feira (20) com o voto do ministro Dias Toffoli. Ele ainda não terminou de apresentar sua posição.
Para Mendonça, há dúvidas sobre o controle de possíveis sanções administrativas a serem impostas aos usuários, caso o porte de maconha seja descriminalizado.
“A grande questão que permanece é se se trata de uma contraordenação. Quem irá supervisionar? Quem irá processar, quem irá condenar, fiscalizar a execução desta sanção? Isso não existe”, declarou ela.
“Essa deliberação deve ser adotada pelo legislador. Sou contra, mas curvar-me-ia se o legislador decidisse o contrário.”
“Não é legalizar”
No início da retomada do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fez um pronunciamento explicando o alcance da discussão na Corte.
“Ninguém está legalizando as drogas. A droga continua a ser um acto ilícito e estamos apenas a fixar a quantidade que distingue a posse para consumo pessoal do tráfico”, afirmou. “É o legislador quem trata a posse do tráfico de forma diferente.”
Segundo Barroso, a “única consequência prática” da descriminalização do porte de maconha para consumo é que o usuário não terá mais a prestação de serviços à comunidade como uma das sanções previstas.
Sobre a diferenciação entre consumidor e traficante, Barroso disse que é importante definir um critério objetivo porque, neste parâmetro, “a mesma quantidade de droga, nos bairros mais elegantes, é tratada como consumo, e na periferia é tratada é tratado como tráfico”.
Julgamento
Até agora, os ministros votaram para deixar de classificar como crime o porte de maconha para consumo:
- Gilmar Mendes (relator),
- Alexandre de Moraes,
- Edson Fachin,
- Luís Roberto Barroso,
- e Rosa Weber (agora aposentada).
Eles discordaram, votando pela manutenção do porte de maconha para uso pessoal como crime:
- Cristiano Zanin,
- André Mendonça,
- e Nunes Marques
Faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia, além do próprio Toffoli, que ainda não terminou de apresentar seu voto. O ministro Flávio Dino não vota porque Rosa Weber, que se aposentou e o precedeu na presidência, já votou neste julgamento.
Critério
Até o momento, a proposta com maior apoio (quatro votos) estabelece que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha ou seis plantas femininas são presumidas como usuárias.
Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Participaram os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa Weber.
Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram 25 gramas de maconha ou seis plantas femininas como critério para diferenciar o uso do tráfico. André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso foi até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar ao Legislativo o prazo de 180 dias para essa definição.
Edson Fachin votou pela necessidade de estabelecer de forma objetiva a distinção entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida fosse tomada pelo Congresso.
O julgamento do tema tramita no STF desde 2015. A discussão foi retomada pelos ministros em 2023 e tem causado ruídos e divergências no Congresso.
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e porte de quaisquer entorpecentes e drogas foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
A PEC das Drogas ainda deverá passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara. O texto já foi aprovado pelo Senado.
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