O plenário do Senado aprovou, com alterações, o projeto de lei da Câmara dos Deputados que estabelece o marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixo carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023).
As emendas dos senadores destacadas para votação em separado permaneceram pendentes de votação e serão apreciadas em sessão ainda a ser definida.
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Concluída a votação, a matéria deverá retornar para nova análise da Câmara. O projeto define regras e benefícios para estimular a indústria do combustível hidrogênio no Brasil. O objetivo é contribuir para a descarbonização da matriz energética brasileira.
o PL 2.308/2023 cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento de Hidrogénio com Baixo Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos à Produção de Hidrogénio com Baixas Emissões de Carbono (Rehidro).
O relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que promoveu alterações no texto original e aceitou alterações no projeto. De acordo com o texto aprovado, será incentivada a produção de hidrogénio de baixo carbono, incluindo o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassa, etanol e outros biocombustíveis, e de hidrogénio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, utilizando energias renováveis, como como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outros a serem definidos pelo poder público”.
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“Sobre esse assunto, que considero de grande importância para o país, nesta transição energética, o Brasil ainda não tem a regulamentação, o marco regulatório. Acredito que se o Senado aprovar, se a Câmara aprovar, poderemos iniciar mais uma nova planta de produção de energia limpa no país, porque já temos”, afirmou o senador.
Pelo texto aprovado, os incentivos creditícios e fiscais do Rehidro terão validade de cinco anos, com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. A Rehidro suspenderá a incidência de PIS/Pasep e Cofins, inclusive de importação, na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção fabricados por produtores qualificados de hidrogênio de baixo carbono.
Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas envolvidas no transporte, distribuição, embalagem, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiados aqueles que produzem biogás e eletricidade a partir de fontes renováveis para a produção de hidrogénio.
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Um regulamento do Executivo deverá estabelecer requisitos para a entrada no Rehidro, como investimento mínimo em investigação, desenvolvimento e inovação e percentagem mínima de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, salvo nos casos em que não haja equivalente nacional ou a quantidade produzido é insuficiente para satisfazer a procura interna.
Debêntures
As empresas beneficiárias do Rehidro poderão emitir debêntures sujeitas a menor tributação, as chamadas debêntures incentivadas, o que as torna mais atrativas para os investidores. As debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais como forma de captação de recursos para seus projetos. Os rendimentos das pessoas físicas com debêntures incentivadas são isentos de Imposto de Renda enquanto os rendimentos das pessoas jurídicas pagam 15%.
Certificação
O texto aprovado também cria o sistema brasileiro de certificação, que será realizado por autoridade competente que ateste as características do processo produtivo, os insumos utilizados, o local de produção, informações sobre o ciclo de vida do hidrogênio e a quantidade de dióxido de carbono publicado.
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Gerenciamento
Segundo o texto, as diretrizes para implementação de políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional de Hidrogênio (Coges-PNH2). Será composto por até 15 representantes dos órgãos do Poder Executivo federal, sendo um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.
Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenamento de hidrogênio. A produção, porém, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.
Créditos fiscais
Será concedido crédito tributário de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam para o desenvolvimento regional e a diversificação do setor industrial. parque e redução de danos e adaptação às alterações climáticas.
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O crédito será concedido em até 60 dias após a emissão da nota fiscal de venda e poderá ser utilizado para pagamento de qualquer tributo federal. Caso não haja dívida suficiente para compensar, o crédito será reembolsado em dinheiro.
Mas o benefício não pode ultrapassar R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, e terá que ser incluído no Orçamento da União.
A infraestrutura
O texto aprovado altera a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas Rehidro no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi), que atualmente beneficia empresas dos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação com projeto aprovado para implantação de infraestrutura.
Essas empresas estão isentas do recolhimento de PIS/Pasep e Cofins, também na importação, na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e materiais de construção.
Fontes de fundos
O projeto cria o Programa de Desenvolvimento de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com o objetivo de constituir uma fonte de recursos para a transição energética baseada na utilização de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Entre os objetivos do programa estarão a definição de metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno do hidrogénio de baixo carbono e incentivos à utilização de hidrogénio de baixo carbono em setores industriais difíceis de descarbonizar, como fertilizantes, siderurgia, cimento, química e petroquímica, além do uso de hidrogênio verde no transporte pesado.
Qualificação
Para serem incluídos no Rehidro, os produtores de hidrogénio de baixo carbono terão de utilizar uma percentagem mínima de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, ainda a definir. Terão também de limitar a parcela da sua produção destinada ao mercado externo e demonstrar investimento em investigação e inovação.
As empresas poderão se habilitar no prazo de cinco anos para usufruir do benefício, exceto aquelas sujeitas à tributação pelo Simples Nacional, que não terão direito à adesão ao regime. Empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) também poderão aderir, sem abrir mão dos benefícios fiscais que já possuem.
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