Por unanimidade, os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram tornar réus os suspeitos de serem os responsáveis pelos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes entendeu que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) atende aos requisitos e apresenta indícios mínimos da prática dos crimes e da autoria dos acusados.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator durante a sessão de votação, nesta terça-feira (18).
Agora, serão instaurados processos criminais contra os seguintes arguidos pelos respetivos crimes:
- Domingos Brazão, assessor do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (homicídios e organização criminosa);
- Chiquinho Brazão (sem partido), deputado federal (homicídios e organização criminosa);
- Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro (homicídios);
- Ronald Paulo de Alves Pereira, policial militar apontado como ex-chefe da milícia Muzema, na zona oeste do Rio de Janeiro (homicídio);
- Robson Calixto Fonseca, assessor de Domingos Brazão (organização criminosa).
Com a abertura da ação penal, inicia-se a fase conhecida como instrução. Este é o momento em que serão coletadas provas e realizadas entrevistas com testemunhas indicadas pelas defesas e pelos próprios réus.
O julgamento do mérito, que decidirá se será condenado ou absolvido, é realizado após esta fase, ainda sem data definida.
Ao receber a denúncia da PGR, o grupo também decidiu notificar a Câmara dos Deputados. Isso porque a Constituição garante a inviolabilidade civil e criminal de deputados e senadores.
Neste caso, o deputado Chiquinho Brazão (sem partido) enquadra-se nesta regra.
Assim, recebida a denúncia, a Câmara poderá suspender o processamento da ação penal “por iniciativa do partido político nela representado e pelo voto da maioria dos seus associados”.
A investigação que chegou ao STF tem como base o depoimento do ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso dos assassinatos do vereador do Rio e do motorista.
Voto do relator
Em seu voto, Moraes destacou que a denúncia expôs todos os requisitos de “forma compreensível” e que “permitiu logicamente que todos os denunciados compreendessem plenamente as acusações feitas contra eles”.
Moraes refutou as afirmações de que a denúncia se baseava apenas no depoimento do ex-policial militar Ronnie Lessa, assassino confesso de Marielle e Anderson. Ele disse que há dados de documentos e depoimentos que sustentam as afirmações.
“Não é permitida a condenação com base apenas na negociação de pena. Mas a jurisprudência e a legislação foram mais longe, não permitindo a recepção de uma queixa apenas com base na delação premiada. Colaboração não é prova, é um meio de obter provas”, afirmou.
“Entendo aqui que há a presença de justa causa para recebimento da denúncia, pois a colaboração foi corroborada por outros elementos probatórios que fornecem prova suficiente de autoria para recebimento da denúncia.”
“Após anos de investigação, a autoridade policial apontou, e levou ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia, os elementos descritos, a motivação política, devido à participação da vítima [Marielle] na atividade política que visava dificultar a atuação das milícias do Rio de Janeiro na questão dos loteamentos clandestinos”.
Segundo o ministro, a acusação “apresenta todos os elementos suficientes” para caracterizar, neste momento do processo, “os indícios de autoria necessários”.
“Portanto, ficou demonstrado, pelo menos de forma indicativa, suficiente e necessária para esta fase processual de cognição não exaustiva, que convergem os termos da colaboração premiada, os depoimentos de diversas testemunhas e as provas produzidas durante o inquérito policial à conclusão, pelo menos preliminar, de fortes indícios da prática do crime de homicídio, com suspeita de motivação política e que estava previsto, aparentemente, no segundo semestre de 2017”.
Competência do STF
Moraes também rejeitou os argumentos da defesa sobre a incompetência do Supremo para analisar o caso e a suspeição ou impeachment do ministro Flávio Dino.
Para resolver o processo no STF, o ministro citou a circunstância de um dos crimes pelos quais Chiquinho Brazão foi denunciado – que detém o mandato de deputado federal e tem o chamado foro por prerrogativa de sua atuação na Corte.
A regra do foro estabelece que o STF tem competência para analisar crimes cometidos durante o mandato e em razão de suas funções. As defesas argumentaram que a morte de Marielle ocorreu quando Chiquinho era vereador no Rio de Janeiro.
O deputado foi acusado de homicídio e de integrar organização criminosa. Segundo Moraes, a natureza do crime de organização criminosa tem caráter permanente, que continuou a ser praticado por Chiquinho com o diploma de deputado.
Esse crime envolveria também tentativas de influenciar as investigações do caso.
Outro ponto que o relator rejeitou foi o desmembramento do processo, mantendo todos os réus no STF. Segundo Moraes, a súmula do Tribunal garante o julgamento dos casos quando há relação com a situação da autoridade competente.
Sobre o pedido de suspeição ou impeachment de Flávio Dino, Moraes argumentou que a situação do magistrado não se enquadra nas hipóteses jurídicas para afastar-se da análise do caso.
As defesas citaram a atuação de Dino como Ministro da Justiça para justificar o pedido. Foi sob sua gestão que a Polícia Federal passou a atuar diretamente na investigação do crime.
Segundo Moraes, o ministro da Justiça não tem interferência na autonomia funcional dos delegados que conduzem a investigação.
Defesas
As defesas dos suspeitos de mandar matar Marielle e Anderson criticaram a denúncia da PGR, a declaração do ex-policial militar Ronnie Lessa e a atuação da PF na investigação.
As manifestações foram feitas no início do julgamento. Cada advogado teve 15 minutos para fazer a chamada sustentação oral aos ministros.
Para o advogado Marcelo Ferreira, responsável pela defesa do delegado Rivaldo Barbosa, Lessa “liderou a Polícia Federal como um pecuarista conduz um rebanho”.
“Ele [Ronnie Lessa] Ele disse exatamente o que a Polícia Federal queria ouvir”, declarou.
O advogado disse ainda que a validade do trabalho investigativo da Polícia Civil do Rio de Janeiro já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020, quando o Tribunal analisou e negou o pedido de federalização das investigações criminais.
A terceira seção do STJ, segundo Ferreira, reconheceu que a “condução das investigações pelas autoridades locais rejeita a alegação de inércia”.
“Receber a denúncia significa colocar a própria Polícia Civil do Rio de Janeiro no banco dos réus”, declarou.
A defesa do deputado Chiquinho Brazão disse que há “inconsistências” no comunicado. “Tudo o que ele [Lessa] diz não está confirmado”, disse o advogado Cleber Lopes.
Lopes criticou um dos elementos que a PGR utilizou na denúncia, o de que Marielle tinha disputa política e “animosidade” com Chiquinho. Na época do crime, os dois eram vereadores do Rio de Janeiro.
“Não houve animosidade entre Marielle Franco e Chiquinho Brazão”, declarou.
O advogado de Domingos Brazão disse que a falta de provas que corroborassem a acusação de Lessa era “inacreditável”, especialmente as reuniões com os Brazão e as negociações para fornecimento da arma do crime. “É inacreditável que não haja nenhuma prova das reuniões, da entrega da arma, da devolução dessa arma.
“Não há absolutamente nenhuma prova de nada. O que temos é o Sr. Ronnie Lessa colocando palavras de uma pessoa que já faleceu. Quem acredita que um assassino profissional, assassino contratado, pediria a arma ao diretor e aceitaria a devolução da arma do diretor? O risco que ele não correria de esta arma acabar sendo descoberta”, disse ele.
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