O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), propôs para a sessão desta terça-feira (18) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/09, conhecida como PEC da Anistia.
O texto concede perdão aos partidos políticos que não cumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres, negros e pardos.
A PEC é de autoria de Paulo Magalhães (PSD-BA), mas conta com o apoio de deputados de diversos partidos, como MDB, PP, PL, União Brasil e PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta acaba com sanções de qualquer natureza aos partidos que não destinaram valores mínimos com base na raça e o aumento proporcional de no mínimo 30% para campanhas de candidatura feminina nas eleições de 2022.
A regra vale para a reserva de vagas na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa e nas Câmaras Municipais.
Caso o texto seja aprovado, os partidos que não cumpriram as cotas nas últimas eleições ficarão livres da devolução ou cobrança de valores, multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.
A anistia é considerada por especialistas a maior da história e, caso o texto seja aprovado, poderá atingir R$ 23 bilhões em recursos públicos que ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.
Em processamento
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no início de 2023. Depois seguiu para uma comissão especial, sob relator de Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), onde foi objeto de debates favoráveis e contrário ao assunto.
As atividades legislativas de 2023 foram concluídas sem que a matéria fosse aprovada pela comissão especial. Porém, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, como a comissão já ultrapassou o prazo de 40 sessões para discussão do texto, o assunto pode ser encaminhado diretamente ao plenário.
Para aprovar o texto são necessários os votos de 308 deputados, em dois turnos de votação. Caso tenha aprovação dos deputados, o texto seguirá para o Senado Federal.
Candidatos negros
Atualmente, a Constituição não trata de repasses a candidatos negros, mas um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que os recursos devem ser proporcionais ao número de candidatos pretos e pardos.
Em 2022, por exemplo, havia pouco mais de 50% de candidatos negros. Portanto, os partidos tiveram que repassar pouco mais da metade dos recursos para essas candidaturas.
No texto da PEC, o relator propõe a inclusão na Constituição de um trecho que obriga os partidos a repassar pelo menos 20% dos recursos para campanhas e candidaturas negras.
Recargas para festas
No relatório divulgado esta terça-feira, Rodrigues incluiu ainda a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que os partidos possam regularizar as suas dívidas com isenção de juros e multas acumuladas.
Ao justificar o texto, o relator afirma que o programa visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, excluindo juros e multas acumuladas e permitindo o pagamento dos valores originais com correção monetária em até 180 meses.
“Esta medida é essencial para garantir a continuidade das atividades destas entidades, promovendo a justiça fiscal sem comprometer a viabilidade financeira das partes”, afirma o relatório.
O novo texto prevê ainda que os partidos utilizem recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e dívidas de natureza não eleitoral.
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