Se aprovado, o texto ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de seguir para a Câmara.
A autoria é do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT).
“A exigência de confissão como exigência da ANPP [Acordo de Não Persecução Penal] tem sido alvo de críticas por violar o direito do réu de não produzir provas contra si mesmo. Com essa mudança, o projeto torna o instituto mais eficaz e em conformidade com os preceitos constitucionais”, explica o senador no texto original.
Em que consiste o acordo?
A ANPP foi instituída pela lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. É firmado entre o Ministério Público e o investigado, nas infrações sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, observadas determinadas condições, como reparação de danos à vítima ou prestação de serviço à comunidade , entre outros.
Para Marina Coelho Araújo, doutora em Direito Penal, a principal vantagem é a celeridade, pois agora não há processo, não há necessidade de audição de testemunhas, entre outras fases que ampliam a ação.
“Em casos específicos, com bons antecedentes, por exemplo, em crimes com menor potencial ofensivo, como o peculato (desvio de bens para evitar a tributação), é uma alternativa válida”, afirma.
O perito também vê de forma positiva as alterações previstas no projeto dos deputados: “Não faz sentido obrigar o arguido a confessar. O acordo pode não dar certo e a confissão, que nem sempre é verdadeira, será feita. Existem estudos que mostram que, quando a confissão é um requisito legal para fazer um acordo, o acusado é muitas vezes induzido a confessar para obter os benefícios. Portanto, a manutenção não é recomendada”, explica.
Acordo de Não Acusação x Apelação
A colaboração – ou delação premiada – está prevista na lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, e pode ser firmada entre os envolvidos nos crimes e o Ministério Público ou as polícias federal e civil. É considerado um meio de obtenção de provas.
Caso já exista processo criminal, os acusados estão autorizados a colaborar e podem receber benefícios, como redução de pena, desde que atendam a determinados critérios, como indicação de sócios ou detalhes do funcionamento da organização criminosa.
Nesse caso, a pena poderá ser reduzida em até dois terços ou substituída por penas alternativas.
*Com informações da Agência Senado
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