O Senado discute, nesta segunda-feira (17), a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia fetal nos casos de aborto previstos em lei.
O debate ocorre enquanto tramita na Câmara o projeto que equipara o aborto em gestações de mais de 22 semanas ao crime de homicídio —o debate no Senado não tem relação com a proposta avaliada pelos deputados.
A realização da discussão no Senado atende à exigência (RQS 412/2024) do senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Como participar da sessão?
A discussão será interativa. Os cidadãos podem enviar dúvidas e comentários ligando para a Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas por senadores e debatedores ao vivo.
O que é assistolia fetal?
O procedimento médico consiste na injeção de substâncias no feto, que fazem com que o coração pare de bater, antes de interromper a gravidez.
A assistolia fetal é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos em que a idade gestacional excede 20 semanas.
Histórico
No dia 3 de abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM), na resolução 2.378/2024, proibiu em lei a realização do procedimento de assistolia fetal, “ato médico que provoca feticídio, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto planejado, isto é, feto resultante de estupro, quando há probabilidade de sobrevivência do feto em idade gestacional superior a 22 semanas”.
No mesmo mês, a Justiça Federal de Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a vigorar após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região anular a decisão.
Em maio, a norma foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, em resposta a uma ação movida pelo PSOL.
O ministro considerou que houve “abuso de poder regulatório” por parte do CFM, uma vez que o aborto em caso de gravidez resultante de estupro é permitido no Brasil.
A resolução permanece inválida até que o Supremo Tribunal emita uma sentença definitiva, para a qual não há prazo.
Aborto legal
A possibilidade de aborto está prevista na legislação brasileira em apenas três casos:
- risco de morte para gestantes;
- em caso de estupro;
- em caso de anencefalia fetal (malformação cerebral).
Em todos os outros casos, de acordo com o Código Penal, o aborto é punido. Infligido pela mulher grávida ou com o seu consentimento, é punível com pena de prisão de 1 a 3 anos. Nos casos realizados por terceiros, sem o conhecimento da gestante, a pena de prisão é de 3 a 10 anos.
*Com informações da Agência Senado
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