A Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede aos policiais militares e bombeiros licença-maternidade de 180 dias (6 meses) e licença-paternidade de 20 dias, sem alteração salarial .
A mesma regra se aplica à adoção de crianças até um ano; Para maiores de um ano, são 60 dias.
Atualmente, a lei permite que cada estado defina em lei própria os direitos, salários e vantagens das categorias.
Na Câmara, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Regras
O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida no período anterior ao nascimento, caso solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto espontâneo, o policial e o bombeiro terão direito a licença médica.
O militar que estiver de férias (ou licença especial) no momento do parto terá direito a 180 dias de descanso, somados ao período restante das férias interrompidas.
O projeto determina ainda que o pai terá 180 dias de licença quando assumir a guarda exclusiva do filho, caso a mãe venha a falecer ou sair de casa.
A gestante poderá trabalhar na unidade mais próxima de casa durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Além disso, ela terá direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que pode ser dividida em dois períodos de 30 minutos.
Trabalhe sem turnos, fora do confronto
Ao retornar ao trabalho, por pelo menos 12 meses, o militar deverá atuar no serviço administrativo policial e não em confronto direto.
O texto também exclui profissionais de plantões, operações policiais ou plantões durante a gestação e o primeiro ano da criança. Ela não poderá comparecer a cenas de crimes, realizar investigações, trabalhar diretamente com detentos ou com substâncias químicas perigosas.
Licença maternidade
No Brasil, o período de licença é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 11.770/08 criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da licença maternidade de 120 dias (4 meses) para 180 dias e da licença paternidade de 5 para 20 dias, com dedução fiscal para a empresa.
Outras decisões
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que mães não grávidas em união de pessoas do mesmo sexo também têm direito à licença maternidade.
Quanto à questão da regulamentação definitiva da licença paternidade, o Supremo reconheceu que houve omissão por parte do Legislativo.
*Com informações da Agência Câmara
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