O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) se posicionou nesta sexta-feira (14) contra o projeto de lei que equipara o aborto realizado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio simples. O texto, segundo o painel, é inconstitucional, ignora a realidade e criminaliza as vítimas.
“Conanda se opõe ao projeto de lei 1904/2024, que impõe sofrimento, tortura e coloca em risco a saúde, a integridade física e mental e a dignidade de milhares de crianças e adolescentes que são violentados sexualmente diariamente em nosso país”, diz a nota assinado por Marina de Pol Poniwas, presidente do órgão.
O conselho faz parte da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e é responsável, entre outras atribuições, pela definição de políticas para a infância e adolescência, pelo acompanhamento das ações realizadas pelo poder público e pela gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. .
O painel manifesta “profunda oposição” ao projeto e afirma que o texto representa um retrocesso aos direitos das crianças e adolescentes, aos direitos reprodutivos e à proteção das vítimas de violência sexual.
A proposta, segundo o conselho, fere a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas internacionais das quais o Brasil é signatário.
O documento menciona que, em 2022, oito em cada dez vítimas de violência sexual eram crianças e adolescentes e que 61,4% das vítimas de estupro tinham no máximo 13 anos. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, com 56.820 vítimas, houve um aumento de 8,6% nos casos de estupro de pessoas vulneráveis no último ano.
O conselho diz que o Congresso deve ampliar a proteção, e não punir e restringir os direitos das mulheres e, principalmente, das crianças e adolescentes. “A proposta legislativa ignora completamente a realidade de crianças e mulheres que enfrentam situações de violação e que têm o direito de não serem sujeitas a mais violência, sendo obrigadas a conceber e dar à luz”, afirma.
Dados do Sistema Único de Saúde mostram que 12 mil meninas de oito a 14 anos engravidaram em 2023, segundo o conselho. Em 2022, 56,8% das vítimas de estupro e de estupro de vulnerável eram negras ou pardas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
“As consequências para crianças, adolescentes e mulheres negras, maiores vítimas da violência sexual, aniquilam subjetividades e destroem vidas, devido a traumas profundos e que, agora, ainda correm o risco de serem obrigadas a continuar uma gravidez indesejada imposta pela violência”, diz o conselho.
O projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê a possibilidade de uma mulher adulta vítima de estupro que interromper a gravidez após a 22ª semana de gestação ser condenada a pena mais severa do que a do seu estuprador.
O crime de homicídio simples, ao qual o aborto após 22 semanas poderá ser equiparado caso o projeto seja aprovado, acarreta pena de seis a 20 anos de prisão. A pena para estupro, segundo o Código Penal, varia de seis a dez anos de reclusão.
Se houver lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena passa de oito a 12 anos de prisão. Se resultar em morte, 12 a 30 anos.
“A gravidez, como concretização de uma situação de estupro e obrigação de continuidade da gravidez, é uma nova violência, um processo de revitimização ora imposto pelo Estado brasileiro, e que pode ser comparado a situações de tortura”, afirma o colegiado.
“Só a inviolabilidade do corpo das crianças e dos adolescentes permitirá o seu pleno desenvolvimento físico, social, psicológico e emocional, o que significa que é necessário coibir qualquer tipo de violência e imposição que impeça as crianças de sonhar e construir projetos de vida, violando princípios fundamentais direitos à vida, à dignidade humana e à proteção contra todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, tortura e tratamento cruel ou degradante”, conclui.
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