A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que estabelece a condição de flagrante delito para criminosos que furtam objeto rastreado em tempo real, desde que seja possível monitorar sua localização.
Caso não haja recurso para votação em plenário, no prazo de cinco dias, o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualização da lei
A proposta 5.073/2019 É de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) e leva em consideração a conectividade dos cidadãos. “Esse é o caso dos veículos. Você tem um veículo roubado e tem um sistema de monitoramento lá”, afirma o senador.
A mudança facilitaria a prisão de ladrões de carros ou celulares, por exemplo, caso o método de rastreamento permanecesse ativado.
A Proposta 5.073/2019 é de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) e leva em consideração a conectividade dos cidadãos. “Esse é o caso dos veículos. Você tem um veículo roubado e tem um sistema de monitoramento aí”, afirma o senador.
A mudança facilitaria a prisão de ladrões de carros ou celulares, por exemplo, caso o método de rastreamento permanecesse ativado.
Flávio Bolsonaro (PL-RJ), senador que noticiou o assunto, foi a favor. “O legislador deve estar atento aos avanços da sociedade para atualizar o ordenamento jurídico vigente sempre que necessário. Quando o Código de Processo Penal foi publicado, rastrear bens roubados em tempo real era inimaginável”, afirmou.
O que é flagrante?
De acordo com Código de Processo Penalo flagrante pode ser de três tipos:
- Flagrante próprio – ocorre quando uma pessoa é flagrada no momento da prática do crime ou logo após a prática do crime.
- Flagrante inapropriado – quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, numa situação em que parece ser a autora do crime.
- Flagrante presumido – neste caso a pessoa é encontrada logo após o crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser o possível autor do crime.
A condição de flagrante visa permitir a interrupção do crime e a atuação das autoridades. A fuga também é difícil, pois, nesses casos, qualquer pessoa pode prender o agente criminoso, mesmo sem mandado.
De acordo com a lei, qualquer prisão deve ser comunicada ao juiz competente no prazo de 24 horas, além de ser comunicada ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele designada. Após o juiz receber o relatório da prisão, ele deverá agendar uma audiência de custódia para avaliar a legalidade do ato de restrição de liberdade.
*Com informações da Agência Senado
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