O projeto de lei que prevê taxa para o clube formador quando um atleta é transferido para o exterior foi tramitado na Câmara.
A proposta foi aprovada no dia 5 de junho pela Comissão Desportiva. O texto alteraria a Lei Geral do Desporto.
O projeto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Senado.
Argumentos
Relator do projeto na Comissão de Esportes, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) lembrou que já existe uma medida nesse sentido para jogadores de futebol. “A FIFA, que regula o futebol a nível internacional, já impõe o mecanismo de solidariedade para todas as transações”, referindo-se ao Mecanismo de Solidariedade, da federação internacional.
No seu entender, o deputado disse que “a proposta de alargamento deste Mecanismo de Solidariedade às transferências entre a organização desportiva nacional cedente e a organização desportiva internacional cedente é, sem dúvida, meritória, pois valoriza os clubes formadores nestas transações que , via de regra, envolvem valores superiores aos nacionais”.
Segundo o projeto, o mecanismo também seria válido em relação a atletas de outras modalidades, não apenas do futebol – embora seja o esporte que mais recebe transferências internacionais de atletas do Brasil.
O que é o Mecanismo de Solidariedade?
O mecanismo de solidariedade da FIFA é um instrumento criado em 2001 para ajudar os clubes que formam jovens atletas. Funciona como uma espécie de retribuição pelo que a equipe fez por ele durante sua formação.
Segundo a FIFA, a cada transferência internacional de um jogador, os clubes formadores do atleta têm direito a até 5% dos valores envolvidos.
Clubes de todo o mundo gastaram um recorde de US$ 9,63 bilhões em transferências internacionais em 2023, um aumento de quase 50% em relação a 2022, segundo o Relatório Global de Transferências da FIFA, divulgado em janeiro deste ano.
Quais clubes teriam direito a recebê-lo?
Esse percentual é dividido entre todos os clubes em que o atleta atuou entre 12 e 23 anos, desde que a transferência seja feita de forma dispendiosa, envolvendo valores.
O projeto não menciona valores referentes a transferências, mas o Brasil já possui legislação utilizada para transações internas.
O que acontece hoje nas transferências dentro do Brasil?
Pela legislação brasileira vigente, sempre que ocorrer transferência definitiva ou temporária dentro do Brasil, até 6% do valor pago pela nova entidade esportiva será distribuído entre aqueles que atuaram na formação do atleta profissional, na proporção de:
- 0,5% por cada ano de formação, dos 12 aos 13 anos;
- 1,0% por cada ano de formação, dos 14 aos 17 anos;
- 0,5% por cada ano de formação, dos 18 aos 19 anos.
Nas transferências nacionais, os 6% são retidos pela nova organização desportiva e repassados às entidades formadoras.
Compartilhar:
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico