A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e a Assembleia Legislativa do estado (Alesp) se pronunciem sobre a lei que criou licença para “excesso de trabalho”. ”Para promotores estaduais.
O prazo, sublinhou o ministro, é “improrrogável”. A Advocacia-Geral da República (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também foram solicitadas a dizer se consideram ou não o benefício constitucional. Os órgãos terão três dias para enviar seus pareceres, após manifestações do governo e da Assembleia paulista.
O ministro vai aguardar o prazo para decidir se suspende ou não o benefício. Ela disse que pretende decidir com urgência, “com ou sem manifestação”.
A CNN entrou em contato com o governo de São Paulo e com a Alesp pedindo posicionamento sobre a ação e aguarda retorno.
Folga ou pagamento em dinheiro
O benefício para os procuradores do estado de São Paulo foi criado a partir de um projeto de lei apresentado pelo próprio Tarcísio, que pedia urgência na votação do texto.
Quem estiver sobrecarregado poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de folga por mês, ou receber o valor em dinheiro.
Pelas novas regras, o pagamento em dinheiro deverá ocorrer quando o advogado, “por necessidade do serviço”, não puder se ausentar. Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que a remuneração se sobreponha aos dias de descanso, ou seja, se torne mais um “extra” fora do teto salarial.
O salário inicial dos procuradores no estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil.
Advogados que trabalham nos finais de semana ou feriados para cuidar de “medidas extrajudiciais ou judiciais”, que estão cobrindo colegas em férias ou licenças e que acumulam funções em grupos de trabalho, comissões, mutirões, colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”.
Ação no STF
O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para tentar anular o benefício.
O partido alega que a lei é inconstitucional porque foi aprovada na Assembleia Legislativa sem estimativa do seu impacto orçamental e porque, na avaliação do Novo, viola os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública.
Para o partido, o benefício funciona, na prática, como um aumento salarial indireto para uma carreira específica. A ação também alerta para o crescimento permanente dos gastos com pessoal no estado.
Novo estima que esse passivo se tornará uma espécie de bola de neve no longo prazo. Isso porque, argumenta o partido, as atividades deverão se acumular ainda mais com as folgas, pois haverá menos dias trabalhados por mês.
“É inimaginável considerar que um servidor público, por excesso de plantão, possa ter direito a 7 (sete) dias de folga (leia-se: férias) por mês. Mais do que inimaginável, é imoral”, diz trecho da ação.
Novo calcula que, se todos os 915 procuradores da República em atividade pedirem sete dias de licença em dinheiro todos os meses, o custo da conta poderá chegar a R$ 101 milhões por ano.
A indenização será paga com recursos do fundo de administração da Procuradoria-Geral do Estado. Criado em 1976, é financiado por taxas.
O governo de São Paulo e a Ordem dos Procuradores do Estado não informaram quanto está no fundo. O balanço contábil de 2023 informa que contém R$ 36,5 milhões.
O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, disse que a licença não será usada como “carne” e que os funcionários só pedirão indenização por trabalhos “extraordinários”.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) afirma que a licença é um “instrumento de gestão já adotado por outras carreiras jurídicas nos três níveis de governo”.
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