A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 37/23, que estabelece o que deve ser feito para que micro e pequenas empresas com débitos tributários permaneçam no Simples Nacional (Simei).
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o plenário da Câmara.
A proposta do deputado José Medeiros (PL-MT) prevê duas condições:
- a empresa notificada pelo Fisco poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro;
- a permanência no ano seguinte só será possível se as dívidas forem pagas até janeiro.
Como está atualmente
Hoje, as empresas com dívidas tributárias ficam excluídas do Simples Nacional caso não regularizem os débitos no prazo de 30 dias, contados da notificação da exclusão.
O Simples Nacional também inclui os microempreendedores individuais (MEIs). Porém, as regras para MEIs são diferentes e não fazem parte do projeto.
Benefícios
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável, pois a medida evita “uma interrupção de suas atividades [das empresas]”.
O tributarista Gustavo Vita Pedrosa, do Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, vê o projeto de forma positiva, pois “visa dar mais agilidade para a reinclusão das empresas que optarem por regularizar suas questões tributárias”.
A especialista Mariana Ferreira, do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, também avalia a medida como benéfica, pois “facilita a vida das empresas que mais empregam no Brasil, cerca de 70% do total em 2023”. Os dados são do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que garante às micro e pequenas empresas menores alíquotas de impostos, pagamento em guia única, menos declarações e menos burocracia.
Nessa modalidade, a empresa paga imposto mensalmente sobre o valor da receita, e a alíquota varia de acordo com a atividade desenvolvida e a faixa de faturamento.
A legislação do Simples Nacional não permite que micro e pequenas empresas tenham dívidas tributárias, exceto aquelas com exigibilidade suspensa (como, por exemplo, parcelamentos). Ou seja, ao mesmo tempo que o Governo Federal concede tributação diferenciada, também exige o pagamento pontual dos débitos.
Quem pode participar?
Todo empresário precisa escolher um regime tributário na hora de abrir uma empresa. Esta escolha irá refletir em diversas questões, como os impostos que serão pagos, a forma como os impostos são calculados e até algumas regras gerais, como limites de receitas e tamanho da empresa.
Você pode optar pelo Simples Nacional:
- Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81 mil de faturamento por ano;
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil de faturamento por ano;
- Pequenas Empresas (EPP): até R$ 4,8 milhões de faturamento por ano.
Compartilhar:
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico