O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (11), o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Ó PL 5.395/2023 insere na legislação o chamado Bolsa Permanência, de no mínimo R$ 700, a ser pago aos estudantes do ensino superior que não recebem bolsa de órgãos governamentais, além de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para estudantes . O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Apresentado em 2011 pelo então deputado e hoje senador Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), o objetivo central da proposta é garantir a permanência de estudantes de baixa renda em instituições federais de ensino superior e em instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos. Representantes de entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE) acompanharam a votação no plenário do Senado.
Baixe uma lista de 11 ações Small Caps que, na opinião de especialistas, têm potencial de crescimento nos próximos meses e anos
Continua após a publicidade
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também usa a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece auxílio para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico . O projeto aprovado esta terça-feira transforma este programa em lei – na forma de uma política mais abrangente – e reforça a sua manutenção.
Recursos
O projeto aprovado nesta terça-feira determina que a Política Nacional de Assistência Estudantil deve ser implementada em articulação com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
Segundo o texto, as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberão recursos do Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de alunos que se qualificarem como beneficiários da Lei nº. 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitido em cada instituição.
Continua após a publicidade
Embora o projeto seja voltado principalmente para instituições federais, caso haja disponibilidade orçamentária, o Pnaes também poderá atender, por meio de convênios, alunos de mestrado e doutorado dessas instituições ou alunos de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e Distrito Federal. .
Bolsa Permanência
O PL 5.395/2023 prevê um benefício direto, o Bolsa Permanência, a ser pago aos estudantes que não recebem bolsa de órgãos governamentais. O valor não pode ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para alunos de graduação, atualmente de R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para alunos do ensino profissional técnico de nível médio, que atualmente corresponde a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.
Ainda no âmbito do projeto, o Pnaes será articulado com outras políticas sociais da União, especialmente políticas de transferência de renda. E o Poder Executivo ficará autorizado a estabelecer e conceder benefícios de permanência no ensino superior às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação em instituições de ensino superior, no âmbito do termos do regulamento.
Continua após a publicidade
Devido à sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão critérios e metodologia para seleção dos beneficiários.
Programa de Assistência Estudantil
O Programa de Assistência Estudantil prevê a concessão de benefícios diretos ao aluno destinados a moradia estudantil, alimentação, transporte, assistência médica, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar para dependentes.
Para ter acesso ao benefício, o aluno deve atender a pelo menos um dos sete requisitos. Entre eles estão: ser egresso da rede pública de ensino básico e médio ou da rede privada de ensino básico como bolsista integral; ser membro de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; serem quilombolas, indígenas ou de comunidades tradicionais.
Continua após a publicidade
Alimentação saudável
O Programa Alimentação Saudável no Ensino Superior terá ações vinculadas às políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se de compras do Programa de Aquisição de Alimentos.
Os recursos do Programa de Alimentação Saudável no Ensino Superior devem garantir as condições para a oferta de alimentação saudável, adequada e subsidiada nessas instituições federais por meio dos restaurantes universitários. Para os alunos do Programa de Assistência Estudantil a alimentação deverá ser gratuita.
Outros programas
O texto especifica e detalha os demais programas que compõem a Política Nacional de Assistência Estudantil:
Continua após a publicidade
- Programa de Moradia Estudantil para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Incluir o Programa de Acessibilidade para prestar apoio pedagógico específico a alunos com deficiência e implementar e consolidar centros de acessibilidade;
- Programa de Apoio ao Transporte Estudantil para oferecer transporte gratuito aos estudantes que residem em regiões onde não há disponibilidade de transporte público para acesso regular às suas respectivas instituições de ensino;
- Programa de Permanência Parental na Educação para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de seis anos em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;
- Programa de Acolhimento de Bibliotecas para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas com funcionamento 24 horas por dia;
- Programa de Atenção à Saúde Mental Estudantil para promover uma cultura de cuidado no ambiente estudantil, melhorando o relacionamento entre alunos, professores e funcionários técnico-administrativos das instituições federais de ensino;
- Milton Santos Programa de Acesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão da cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantém acordos educacionais ou culturais.
(Com Agência Senado)
empréstimo bom pra crédito
max cred é confiável
empréstimo pessoal inss
bpc emprestimo consignado
emprestimos para negativados rj
max pedidos
whatsapp blue plus download
emprestimo de 20 mil
emprestimo noverde é confiavel
simulação de emprestimo consignado inss
taxa de juros consignado banrisul 2023
financiadoras de emprestimos
empréstimo pessoal bpc