O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG)anunciou, nesta terça-feira (11), que devolverá parte da medida provisória (MPV 1.227/2024) que traz iniciativas para compensar isenções de folha de pagamento em 17 setores e milhares de municípios.
A notícia foi dada na reabertura do plenário no Senado Federal. Na ocasião, Pacheco chamou a atenção para “uma reação considerável do setor produtivo nacional e também das bancadas no âmbito do Congresso Nacional” e disse que as alterações propostas em relação às contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não atendem ao princípio da precedência previsto na Constituição Federal.
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O parlamentar também contextualiza o esforço recente do Poder Legislativo em discutir a reforma tributária à luz de valores como segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas, manutenção dos setores produtivos para justificar a decisão de enviar novamente parte de um MPV editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Com base nesta observância tão básica, até muito óbvia, por parte do Congresso Nacional, e com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo, Excelência. do Presidente da República ao editar medidas provisórias, o que se observa, em relação a esta medida provisória, no que diz respeito à parte de compensação de PIS e Cofins, reembolso e regras relativas a esta, é o descumprimento desta regra do art. . 195, §6º, da Constituição Federal, que obriga esta Presidência do Congresso Nacional a contestar esta matéria com a devolução desses dispositivos à Presidência da República”, disse Pacheco sob aplausos de seus pares no plenário.
Pacheco estava sendo solicitado por grupos parlamentares e empresários a devolver a medida provisória ao Poder Executivo, decisão que na prática amplia o impasse em torno das isenções em 17 setores econômicos (prorrogadas até 2027) e milhares de municípios, aprovada pelos parlamentares no final de no último ano e que são alvo de polêmica no Supremo Tribunal Federal (STF).
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O tribunal chegou a suspender os benefícios, mas suspendeu os efeitos por 60 dias para dar tempo ao governo e ao parlamento para encontrarem uma solução de compensação pelos impactos gerados pela perda de receitas.
A medida provisória em questão prevê a limitação da utilização dos créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para a redução de outros tributos e a proibição de devolução do crédito presumido em dinheiro – iniciativas que, segundo segundo cálculos do Ministério da Fazenda, poderá gerar um aumento de receita de R$ 29,2 bilhões.
O texto também ampliou as competências dos municípios relacionadas à arrecadação do Imposto Territorial Territorial Rural (ITR), abrindo a possibilidade de entes subnacionais julgarem processos administrativos relacionados ao imposto, desde que sigam as regulamentações da Receita Federal. E determinou ainda que a pessoa jurídica usufruída de benefício fiscal informe à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, a natureza do incentivo e o valor do crédito tributário correspondente. Esses dois itens tramitam regularmente no Congresso Nacional – ou seja, permanecem em vigor, mas ainda dependem da aprovação das duas casas legislativas para não perderem validade no prazo de 120 dias.
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“Reitero nosso absoluto respeito ao Poder Executivo, porque essa relação de harmonia, respeito e independência entre os Poderes é absolutamente saudável. E é a Constituição Federal que nos dá esse mecanismo de solução para esse tipo de impasse, como o que surgiu com essa medida provisória, então considero que é uma decisão, não só do ponto de vista constitucional, adequada e correta, mas também do ponto de vista político da afirmação do Poder Legislativo de cumprir sua missão de poder garantir o cumprimento da Constituição e, de certa forma, também tranquilizar os setores produtivos nacionais − todos eles afetados pela uma regra que mude, da noite para o dia, as questões fiscais − para que possam ter a certeza de que, se alguma regra tiver que ser modificada, isso será feito de forma previsível, dentro de um prazo, no cumprimento desses critérios”, disse Pacheco.
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