O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barrosodeterminou, nesta segunda-feira (10), que o governo do estado de São Paulo terá que cumprir as normas estabelecidas pelo Ministério da Justiça quanto ao uso de câmeras corporais por agentes da Polícia Militar (PM).
De acordo com as regras anunciadas pela secretaria no final de maio, as câmeras poderão ser acionadas automaticamente, com gravação ininterrupta, ou serão configuradas para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”.
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Na decisão sobre o caso, o presidente do Supremo destacou a importância do bom uso das câmeras corporais pela polícia no combate ao crime e outras ações de segurança pública.
“Considero fundamental reforçar a importância e relevância da continuidade da política pública sobre o uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, aliás, me parece um consenso entre todos os envolvidos nesta ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras por policiais, tanto para sua própria segurança quanto para conter possíveis abusos”, observou Barroso.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou ação ao STF em que questiona as medidas adotadas pela gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo. A entidade recorreu à Justiça para tentar reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendia o uso de câmeras pela PM.
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Em nota ao STF, o governo Tarcísio se comprometeu a usar câmeras corporais nas operações da PM neste ano. Segundo a gestão estadual, a instalação desses equipamentos está prevista para setembro.
Pela determinação de Barroso, o governo paulista terá que informar ao STF cada etapa do processo licitatório para compra de equipamentos. Será também necessária a apresentação de um relatório 6 meses após o início da execução do contrato, com uma “avaliação da eficácia das novas câmaras contratadas e do Programas desenvolvido para registrar situações”.
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Caberá ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos (NUPEC/STF) fiscalizar o cumprimento das determinações do Supremo.
“Considerando os esclarecimentos prestados pelo Estado e os documentos apresentados, não há evidente descumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo. Porém, como o novo modelo de câmera deve ser tecnicamente viável e eficaz em seu funcionamento, o que não é possível avaliar nesta fase do processo licitatório, o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC) do STF deve continuar monitorando, a fim de garantir que não há nenhum retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública sobre o uso de câmeras corporais”, escreveu Barroso em seu despacho.
De acordo com o edital divulgado no mês passado pelo governo de São Paulo para contratação de 12 mil câmeras corporais para a PM-SP, a gravação dos vídeos deve ter sido feita de forma intencional – o policial ou o centro de comando seria o responsável pela gravação ou não as ocorrências.
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Outra diferença em relação ao protocolo anunciado pelo Ministério da Justiça é que a captação de imagens não seria ininterrupta.
No entendimento de Barroso, as mudanças no protocolo de São Paulo sobre o tema, pelo menos por enquanto, parecem “alinhadas” com as orientações do governo federal.
Os governadores dos estados não são obrigados a seguir as recomendações do Ministério da Justiça. Porém, quem o fizer receberá recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.
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Ainda segundo o presidente do STF, embora as regras não sejam obrigatórias para os estados cumprirem, elas constituem uma “importante diretriz técnica” e devem ser utilizadas como referência.
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