O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria de votos nesta sexta-feira (7) a favor da abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) para investigar a conduta de desembargadores e desembargadores que atuaram em processos da Operação Lava Jato.
Serão investigados os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt (atual e ex-chefe do tribunal da Operação Lava Jato em Curitiba, respectivamente) e os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF -4).
O pedido de abertura dos PADs foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. O placar no momento é 8-3.
A análise é feita em sessão virtual que termina nesta sexta-feira (7).
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a investigação dos magistrados.
Entender
O CNJ começou a analisar o caso no dia 16 de abril, em sessão presencial. Na ocasião, o inspetor nacional de justiça, Luís Felipe Salomão, votou pela abertura de processos contra os quatro magistrados. Barroso solicitou uma revisão (mais tempo para análise).
Os quatro magistrados foram destituídos do cargo no dia 15 de abril. A decisão foi revertida no dia seguinte pelo plenário do CNJ para Hardt e Danilo. Os dois juízes permanecem fora do cargo.
Os quatro magistrados analisados pelo CNJ atuaram em casos relacionados à Lava Jato. São alvo de queixas disciplinares abertas pela Inspecção Nacional de Justiça por alegadas irregularidades cometidas no exercício da função judiciária.
O inspetor Salomão defende a abertura de procedimentos para aprofundar as investigações. Em seu voto, citou “elementos que indicam a prática de graves infrações disciplinares por magistrados”.
Barroso entende que não há elementos que justifiquem a abertura das investigações. Na votação, ele disse que os juízes precisam ter a independência necessária para agir.
“Ao decidir disputas, os juízes sempre desagradam a um dos lados em disputa, às vezes a ambos. Para aplicar adequadamente a lei, os magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera medo de represálias e juízes temerosos prestam um desserviço à Nação”, afirmou.
Casos
A Inspetoria Nacional de Justiça abriu queixa disciplinar contra o senador e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (União-PR) e contra a juíza Gabriela Hardt por supostas irregularidades envolvendo gestão e destinação de verbas pagas em acordos de colaboração premiada e leniência.
A parte relativa a Moro foi separada da análise inicial, para ser avaliada em outro momento.
As suspeitas contra os magistrados surgiram a partir de dados coletados em fiscalização extraordinária da condução dos processos da Lava Jato, realizada pelo CNJ.
Relatório preliminar de fiscalização apontou que houve uma “gestão caótica” nos valores dos acordos de leniência e de denúncias vinculados à operação.
Relatório da Inspetoria Nacional de Justiça concluiu que Moro, Hart e o ex-deputado Deltan Dallagnol trabalharam para desviar cerca de R$ 2,5 bilhões do Estado brasileiro com o objetivo de criar “uma fundação focada em atender interesses privados”.
Um dos principais pontos citados pelo fiscal no caso foi o papel de Hardt na aprovação, em 2019, de um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, e previa a destinação de recursos da estatal para o bilionário “Lava Fund Jet” que seria criado.
Pelo acordo aprovado por Hardt, seriam destinados ao Brasil cerca de R$ 2,5 bilhões (em valores de 2019) em multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras aos órgãos norte-americanos, e uma fundação privada ficaria encarregada de administrar a utilização desses recursos .
O acordo foi suspenso em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com determinação de bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em relação aos dois desembargadores e ao desembargador Danilo Pereira, o processo foi aberto por suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os três teriam driblado a determinação do ministro Dias Toffoli ao homologar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.
A suspeita foi apurada por Loraci e endossada pelos outros dois. Na época, Danilo atuava como juiz convocado da 8ª Turma do TRF-4.
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