O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (6), a análise de recurso em que uma mulher transexual pedia indenização por ter sido impedida de usar o banheiro feminino de um shopping.
Por 8 a 3, a Corte entendeu que não houve nenhuma questão constitucional discutida no processo.
A decisão foi tomada devido a essa questão processual e não analisou o mérito do caso – se uma pessoa trans tem ou não direito de usar o banheiro de acordo com sua percepção de gênero, e não de acordo com seu sexo biológico.
Os ministros também decidiram cancelar a repercussão geral que havia sido reconhecida no processo. Com isso, o Tribunal não precisou estabelecer uma tese que servisse de norteador para todas as instâncias da Justiça e apenas julgou o caso concreto.
O caso foi retomado após mais de oito anos e meio de interrupção, após pedido de revisão (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux feito em novembro de 2015.
No final, venceu a corrente aberta por Fux. Ele apresentou seu voto sobre a retomada da análise, nesta quinta-feira (6).
Para o ministro, o processo discute o direito ou não à indenização por danos morais, e não aborda a definição do tratamento social da população trans ou se houve preconceito. Portanto, segundo ele, não há nenhuma questão constitucional em debate.
Fux disse que esse é o entendimento dos tribunais inferiores que analisaram o caso. O STF, conforme argumentou, não poderia ir além dessas premissas.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram seu entendimento.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram derrotados.
Barroso, em 2015, votou a favor do recurso e restabeleceu a condenação do shopping ao pagamento de R$ 15 mil de indenização.
Na época, Fachin seguiu o relator e propôs aumentar a indenização para R$ 50 mil.
Na época, Barroso havia proposto a seguinte tese de repercussão geral: “Os transexuais têm direito a ser tratados socialmente de acordo com sua identidade de gênero, inclusive no uso de banheiros de acesso público”.
Agora, como o caso teve sua repercussão geral anulada, a definição permanece apenas para o caso específico.
A Justiça deverá definir a situação do tratamento social das pessoas trans em outro processo, que é relatado pela ministra Cármen Lúcia.
O caso
O caso específico analisado é o de uma mulher trans que buscava indenização por ter sido impedida de usar o banheiro feminino de um shopping de Florianópolis (SC).
De acordo com o processo, ela fez suas necessidades no hall de entrada do banheiro e voltou para casa de ônibus com a roupa suja.
Em 1ª Instância, a Justiça condenou o shopping a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou a indenização por entender que não houve dano moral, mas “mero desagrado”.
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