O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), por maioria de votos, que houve omissão do Congresso Nacional ao não aprovar lei que regulamenta as condições de preservação do bioma Pantanal e da exploração de seus recursos naturais . .
A maioria dos ministros entendeu que deve ser estabelecido um prazo de 18 meses para que o Legislativo resolva essa omissão e aprove uma norma.
Caso a questão não seja resolvida no prazo, o STF deverá reanalisar a questão. Até a aprovação da lei federal, as leis estaduais que tratam do Pantanal permanecem em vigor.
O placar foi 9 a 2. A corrente apresentada pelo relator, ministro André Mendonça, venceu.
Para o magistrado, a Constituição impõe a necessidade de uma lei específica para regular o uso dos recursos do bioma Pantanal e garantir sua proteção.
Mendonça citou o andamento no Senado de um projeto de lei que regulamenta a conservação e a exploração responsável do Pantanal. Ele disse que isso demonstra que o Legislativo está disposto a avançar com essa regulamentação.
Os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Roberto Barroso acompanharam Mendonça.
Foi derrotado o ministro Cristiano Zanin, para quem não se deve reconhecer a omissão do Congresso porque, no seu entendimento, não há previsão de lei específica para cada bioma.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Zanin.
De acordo com a Constituição, o Pantanal, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, e seu aproveitamento será feito, “na forma da lei, em condições que garantam a preservação do o meio ambiente, inclusive no que diz respeito ao uso de recursos naturais”.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em março de 2021.
O Pantanal é uma das maiores extensões de áreas úmidas contínuas do planeta. O bioma é considerado Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Unesco, além de abrigar espécies ameaçadas de extinção, como o tuiuiú e o jacaré.
Desejos
André Mendonça entendeu que os 35 anos da promulgação da Constituição, sem a aprovação de uma lei sobre o tema, constituem uma omissão inconstitucional do Congresso.
“Passados mais de 35 anos, desde a Constituição de 1988, as omissões do Congresso Nacional permanecem caracterizadas pela não regulamentação das condições de utilização do patrimônio pantaneiro mato-grossense, inclusive no que diz respeito à exploração econômica adequada e sustentável de seus recursos”, ele afirmou.
Mendonça citou leis estaduais sobre o bioma e disse que essas normas têm função complementar. “Não significa que isente a União da responsabilidade pela definição do quadro jurídico a nível nacional, até porque só a União pode dar a dimensão adequada à expressão ‘património nacional’, prevista na Constituição”.
Em seu voto, Zanin disse que o Código Florestal já trata do Pantanal. Ele afirmou ainda que os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul criaram legislação estadual própria sobre o bioma.
Flávio Dino citou os assassinatos do indígena Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, no Vale do Javari, em 2022, como exemplo de mudança no perfil dos crimes ambientais.
“Não cuidamos mais de crimes ambientais isolados e atomizados, que alguns até viam como algo menor. Os crimes ambientais estão associados a uma espécie de combo criminoso, a uma espécie de ecossistema criminoso, e eu vivi isso, acredito que o ministro Alexandre também, quando presenciamos operações da Polícia Federal em que invariavelmente encontramos não só autores de crimes ambientais, mas também organizações articuladas que financiam e lavam dinheiro proveniente de crimes ambientais.”
“Quem financia [o crime ambiental] normalmente não está na Amazônia, e quem lava o dinheiro normalmente não está na Amazônia ou no Pantanal”.
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