Uma “mini” reforma eleitoral está em pauta no Senado. Os parlamentares querem discutir algumas mudanças no Código Eleitoral, como o fim da reeleição, a combinação de eleições municipais e gerais e a definição de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados.
O Novo Código Eleitoral – que consta do projeto de lei complementar 112/2021 – foi aprovado na Câmara há três anos. É de autoria coletiva da própria Câmara e de iniciativa da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).
Está em análise no Senado, e o tema é visto como prioritário pelo presidente da Câmara, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Quando será votado o novo Código Eleitoral?
Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), vice-líder do MDB no Congresso, o novo Código Eleitoral será analisado neste mês no Senado.
Caso o projeto seja aprovado com alterações, ele retorna à Câmara para análise, e depois segue para sanção (ou veto) do Presidente da República.
Confira algumas das mudanças propostas:
Fim da reeleição
Uma das possibilidades de mudança é o fim da reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos. Em outras palavras, os políticos não poderiam concorrer novamente ao mesmo cargo. A sugestão, segundo o Senado, será apresentada como propostas de emendas à Constituição por Marcelo Castro.
Porém, como explica Rubens Beçak, professor de Direito Constitucional e Teoria do Estado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), a reeleição ainda é algo recente na história do Brasil.
O professor explica ainda que a prática de permitir a reeleição de políticos para o mesmo cargo só surgiu em 1997, no final do primeiro mandato do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
Prazo de 5 anos
O fim da reeleição seria acompanhado de um mandato único de cinco anos e não mais de quatro para cargos do Executivo. Ou seja, governadores, prefeitos e o presidente da República.
A mudança também vem de uma PEC que será apresentada por Castro.
Para o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio Telles Ferreira, o modelo atual significa que há uma periodicidade necessária para que haja uma melhor gestão das relações políticas entre a Administração Pública e o Poder Legislativo.
“Um mandato de cinco anos dificultaria esse entendimento, atrapalharia a equação de equilíbrio entre os Poderes ao longo do tempo”, afirma o professor.
Beçak acredita que, caso a reeleição realmente deixe de existir, seria necessário um mandato de 5 anos.
Sampaio não tem certeza se o Brasil precisa de um novo Código Eleitoral. “Acredito que o tempo necessário para se adaptar a uma nova realidade legislativa pode ter efeitos mais graves do que manter os antigos sistemas em voga.”
Mas, se for adiante, as mudanças deverão ser acompanhadas de transparência.
Inelegibilidade por 8 anos
Outro destaque é a proposta de uniformização do tratamento dado aos casos de inelegibilidade. O político condenado fica inelegível — ou seja, não pode concorrer a nenhuma eleição nem ocupar cargo — durante oito anos a partir do término do mandato.
Hoje, o condenado fica inelegível a partir do momento em que a decisão é tomada e depois pelos próximos oito anos.
Veja, abaixo, a partir de quando seriam contados os oito anos de inelegibilidade:
- Senadores, deputados federais e estaduais e vereadores condenados: da data em que for decretada a perda do cargo eletivo;
- Governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos: da data em que for decretada a perda do cargo eletivo;
- Agentes públicos condenados pelo TSE: da data da eleição em que ocorreu a prática abusiva pela qual foi punido;
- Agentes públicos condenados pela justiça comum: da data em que for decretada a perda do cargo eletivo;
- Agentes públicos que renunciaram para não perder o mandato: a partir da data da renúncia;
- Agentes públicos condenados por improbidade administrativa: a partir da data da condenação, aplicando-se a inelegibilidade apenas aos condenados concomitantemente por dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A minirreforma também prevê uma “quarentena” de quatro anos antes das eleições para que promotores públicos, juízes, militares das Forças Armadas, guardas e policiais possam ser eleitos caso sejam condenados pela Lei da Ficha Limpa.
“Coincidência” das eleições
A mini-reforma também quer coincidir com as eleições gerais e municipais. Isso significa que as votações para presidente e vice-presidente da República, governadores, prefeitos, deputados, senadores e vereadores seriam realizadas no mesmo ano.
A medida, porém, prejudicaria a prática democrática, afirma o professor da USP. A frequência dos eleitores às urnas, na sua opinião, provoca “oxigenação” e mantém a população ligada ao exercício constante da política.
As mudanças seriam válidas para as eleições de 2024?
Não. Se aprovadas, as alterações ao Novo Código Eleitoral só entrariam em vigor nas eleições gerais de 2026, para escolha do presidente da República, vice-presidente e deputados.
De acordo com a lei, as alterações ao sistema eleitoral só produzem efeitos nas eleições que se realizem um ano após a sua entrada em vigor.
*Com informações da Agência Câmara e Agência Senado
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