O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (5) contra restrições ao direito à libertação temporária de presos, conhecidas como “saidinhas”.
A ação questiona trechos da lei aprovada pelo Congresso sobre o tema. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar a parte do dispositivo que trata dos passeios de um dia, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo no final de maio.
A OAB argumenta que é inconstitucional o trecho da norma que extingue o direito à soltura temporária de presos em regime semiaberto, que não tenham cometido crimes graves ou hediondos, para visitação familiar.
A entidade pede que o aparelho seja derrubado. Ele também pediu ao Supremo que emitisse uma decisão liminar (provisória), suspendendo as normas.
Há outra ação sobre o mesmo tema, proposta pela Associação Nacional de Direito Penal (Anacrim), que é reportada pelo ministro Edson Fachin.
OAB diz ver maior rigor
Segundo a OAB, a lei estabelece uma legislação de execução penal mais rigorosa para os presos, o que prejudica a sua ressocialização e a execução digna da pena.
“A revogação dos dispositivos que permitiam a saída temporária para o convívio familiar e social não se coaduna com uma política ressocializadora de execução penal, como preconiza a Constituição Federal”, disse a OAB na ação.
A Ordem entende que a proibição de sair à rua prevista na lei contraria os princípios da dignidade humana, da humanidade, da individualização da pena e da proibição do retrocesso aos direitos fundamentais.
Um dos pontos citados na ação é que o benefício está em vigor desde 1984, na Lei de Execuções Penais. A OAB destacou que a liberdade provisória contribui para a ressocialização e reinserção social do preso.
“O ato normativo impugnado impede o condenado de manter uma conquista jurídica que teve de convivência, ainda que curta, com sua família e a sociedade”, afirmou.
Lei retroativa?
Na última quarta-feira (29), o ministro André Mendonça, do STF, decidiu manter o direito à liberdade provisória para um preso mineiro que havia perdido o benefício após a aprovação da lei que restringia a chamada fuga.
Segundo o ministro, o dispositivo mais grave aprovado pelo Congresso não pode ser retroativo para atingir quem já cumpria pena.
A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa do preso, condenado por roubo com uso de arma de fogo, e vale apenas para o caso específico do caso.
“Entendo que é impossível retroagir a Lei nº 14.836, de 2024, no que diz respeito à limitação às instituições de afastamento temporário e trabalho externo para atingir quem cumpre pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — o que se enquadra o crime de roubo —, cometido antes de sua publicação, por ser mais grave (lex gravior)”, escreveu Mendonça.
“Nesse caso, é necessária a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente, anteriores à concessão com base na redação anterior da Lei nº 7.210, de 1984, alterada pela Lei nº 13.964, de 2019.”
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