O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5), rejeitar pedido para impedir a ocupação simultânea de chefes dos Poderes Executivo e Legislativo por parentes até segundo grau.
A posição do Tribunal mantém a situação atual, ou seja, não altera em nada as regras sobre o tema.
O placar foi de sete a quatro. A relatora, ministra Cármen Lúcia, venceu.
Para o juiz, a definição de uma nova hipótese de inelegibilidade é de responsabilidade do Poder Legislativo, e não poderia estar sujeita à determinação do STF. Ela destacou ainda que a Constituição não proíbe a ocupação simultânea de cargos.
Cármen estava acompanhada por:
- Cristiano Zanin,
- NunesMarques,
- Alexandre de Moraes,
- Luiz Fux,
- Gilmar Mendes,
- e Luís Roberto Barroso.
A outra rede foi aberta pelo ministro Flávio Dino. Defendeu a instituição de impedimento à ocupação simultânea de cargos.
Dino estava acompanhado por:
- André Mendonça,
- Edson Fachin,
- e Dias Toffoli.
A ação foi ajuizada pelo PSB. O partido solicitou que, a partir do mandato dos Conselhos de Administração para o biénio 2025/2026, fosse estabelecida uma regra que impedisse o familiar de um autarca, governador ou presidente da República de concorrer à chefia do respetivo Legislativo.
Segundo a sigla, o cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do chefe do Executivo deverá ser “automaticamente impedido” de concorrer à presidência de outro poder do mesmo nível – municipal, estadual ou federal.
O caso começou a ser analisado na última quarta-feira (29). Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia leu o resumo do processo. Os representantes do autor da ação e do Senado discursaram na sessão.
A discussão desta quarta foi retomada com o voto do ministro.
A Corte havia começado a julgar o caso em sessão virtual entre março e abril. A análise foi enviada ao plenário presencial a pedido do ministro Flávio Dino.
Relator
Para o relator, a restrição solicitada na ação não pode ser adotada por não haver previsão constitucional expressa para isso.
“A adoção de uma possível interpretação da norma impugnada no sentido pretendido resultaria na atuação deste Supremo Tribunal como constituinte reformador ou como legislador complementar positivo em desrespeito ao princípio da separação de Poderes”, afirmou.
Segundo Cármen, as regras de inelegibilidade são rígidas por limitarem direitos. Ou seja, devem ser interpretados restritivamente apenas aos casos expressamente previstos.
Divergência
Primeiro a discordar, Flávio Dino defendeu a imposição de restrição total a familiares do chefe do Executivo que ocupam a chefia do Poder Legislativo na mesma entidade.
Para Dino, a ocupação simultânea dos dois cargos por familiares vai contra os princípios da separação de poderes.
“A separação de Poderes tem um objetivo: evitar a concentração de poderes nas mãos de uma só pessoa. A leitura que proponho é que, assim como a concentração nas mãos de uma única pessoa é prejudicial, deve-se afastar a possibilidade de poderes familiares com perfil oligárquico e estatal”, afirmou.
“O nepotismo é uma forma de corrupção. E por implicação, cria um ambiente institucional que incentiva a corrupção, porque reduz o coeficiente de profissionalismo e cultura de legalidade na administração pública”.
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