O Procurador Geral da República, Paulo Gonetrecorreu, nesta terça-feira (4), da decisão do ministro Dias Toffolido Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.
No final de maio, o ministro do Supremo havia determinado a nulidade de todas as medidas operacionais relacionadas ao empresário, ex-presidente da Odebrecht (atual Novonor).
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Segundo Toffoli, os promotores da Lava Jato “ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o próprio arcabouço institucional para garantir seus objetivos”. “O que poderia e deveria ter sido feito de acordo com a lei para combater a corrupção foi feito de forma clandestina e ilegal”, escreveu o ministro do STF em seu despacho.
No recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Gonet pede que Toffoli reveja sua decisão ou, alternativamente, que o tema seja levado ao plenário do STF.
O Procurador-Geral da República afirma ainda que o acordo de delação premiada da Odebrecht foi firmado com a PGR e homologado pelo Supremo Tribunal Federal – e não pela Justiça Federal de Curitiba (PR). Segundo o titular do Ministério Público Federal (MPF), esse fato, por si só, mostra que eventuais restrições à atuação da Justiça de Curitiba não devem servir de base para a anulação de todos os atos da Lava Jato contra o empresário.
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“Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram aprovados, não pelo Tribunal de Justiça de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem qualquer coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná. Portanto, a admissão dos crimes e os demais itens contidos no acordo de colaboração independem de qualquer avaliação crítica que possa ser feita pela Força-Tarefa da Lava-Jato em Curitiba”, observou Gonet.
Segundo o procurador, “a prática dos crimes foi efetivamente confessada e detalhada por membros da sociedade empresarial com entrega de documentos comprobatórios”.
“Tudo isso ocorreu na Procuradoria-Geral da República, sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há indícios nas confissões, constantes do acordo de colaboração, da ocorrência de comportamentos como os atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”, escreveu a PGR.
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“Se o acordo de colaboração celebrado na Procuradoria-Geral da República não pode ser considerado nulo – e não o foi em virtude da decisão recorrida -, não há que falar na nulidade dos actos processuais praticados a título directo consequência das descobertas obtidas nesse mesmo acordo. Há ainda outra razão pela qual não deveria existir a determinação abstrata da anulação de todos os atos persecutórios sofridos pelo requerente”, afirma Gonet.
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