O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento, nesta terça-feira (4), o processo que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
O caso ainda não foi agendado para julgamento. A definição cabe ao presidente da Corte, ministro Roberto Barroso.
Nesta mesma terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara discutirá a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas.
No Supremo, a discussão do caso havia sido paralisada por um pedido de reexame (mais tempo para análise) feito por Toffoli em março.
Até o momento, o placar no STF é de 5 a 3 para descriminalizar o porte de maconha apenas para consumo pessoal.
Os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada) votaram pela inconstitucionalidade da qualificação do porte de maconha para uso pessoal como crime.
Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques discordaram, votando pela manutenção do porte de maconha para uso pessoal como crime.
Ainda há votos do próprio Toffoli, e dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Critério
Já há maioria de votos pela necessidade de o Tribunal definir um critério objetivo, como quantidade de drogas, para diferenciar usuários de traficantes. Todos os oito ministros que falaram foram a favor da fixação deste parâmetro.
Até o momento, a proposta com maior apoio (quatro votos) estabelece critério de até 60 gramas para presumir consumo.
Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Participaram os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa Weber.
Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha. André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso foi até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou pelo prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.
Edson Fachin votou pela necessidade de estabelecer de forma objetiva a distinção entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida fosse tomada pelo Congresso.
O julgamento do caso tramita no STF desde 2015. A discussão do tema foi retomada pelos ministros em 2023 e tem causado ruídos e divergências no Congresso. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foi apresentada no Senado com o objetivo de criminalizar a posse e o porte de quaisquer entorpecentes e drogas.
O que é discutido
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei sobre Drogas de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, armazenar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Por lei, a punição para este crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não conduz à prisão.
Acontece que, como não há uma diferenciação clara e objetiva nas regras entre usuário e traficante, a polícia e o sistema de justiça acabam tratando as pessoas de forma diferenciada de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.
O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que a Corte adota deve ser adotado em processos semelhantes em toda a Corte.
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