O projeto de lei complementar sobre a regulamentação dos impostos sobre o consumo na reforma tributária foi enviado nesta terça-feira (4) ao Congresso. Um dos principais pontos de atenção é a tributação sobre heranças, com possibilidade de taxar previdência privada e contribuições no exterior.
Atendendo a solicitações dos estados e do Distrito Federal, o governo incluiu no texto disposições sobre o Imposto de Causa Mortis e Transmissão de Doações (ITCMD). Pela proposta, o projeto inclui no evento gerador o transferência de quaisquer bens e direitos aos quais possa ser atribuído valor económico. Foram incluídos planos de previdência em regime financeiro de capitalização, nos quais os bens do falecido são transferidos para seus herdeiros (como Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL), como alguns estados (Minas Gerais e Rio de Janeiro, por exemplo) já o adotaram. O tema, porém, é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
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O que muda se o projeto for aprovado?
Porém, caso a nova regra seja aprovada, os planos de previdência privada (PGBL e VGBL) considerados contratos de risco (similares aos seguros de vida) serão excluídos do ITCMD.
O texto também define os conceitos de “sucessor” e “doação”, além de fornecer uma lista não exaustiva de transmissões gratuitas que também são consideradas doações no ITCMD.
Além disso, o governo criou regras específicas “antiabuso”, que se limitam às transmissões entre familiares até ao terceiro grau e pessoas com outras relações próximas, que tratam de situações que, na realidade económica, consistem em doações.
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Entendendo-se as situações, entre partes relacionadas, de “transmissão declarada onerosa a pessoa que não demonstre capacidade económica para a adquirir”; “atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista, praticados com liberalidade e sem justificativa empresarial comprovada”; e “perdão de dívida por liberalidade e sem justificação negociável e comprovada” podem corresponder a negócios jurídicos realizados pelo contribuinte com qualificação jurídica incorreta por ele atribuída, correspondendo, na realidade, a doações verdadeiras.
Qual será a alíquota do ITCMD?
A alíquota do imposto sucessório será definida por cada estado e pelo Distrito Federal. Será progressivo, dependendo do valor da ação, legado ou doação. Ou seja: quanto maior for a herança, maior será o imposto que será cobrado.
De acordo com o projeto, no caso de imóveis, o ITCMD é devido ao estado onde o bem está localizado, independentemente de transferência por doação ou causa de morte. No caso de bens móveis, o imposto é devido à entidade onde o doador ou o doador é residente ou domiciliado. de quem. Ainda existem regras envolvendo o exterior.
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O texto também apresenta hipóteses de imunidade do ITCMD, como doações e heranças a entidades públicas, partidos políticos, entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.
Próximos passos
Para entrar em vigor, as novas regras deverão ser aprovadas nas duas casas legislativas. O texto depende do apoio da maioria absoluta da Câmara dos Deputados (pelo menos 257 dos 513 votos) e do Senado Federal (pelo menos 41 dos 81 votos disponíveis).
Na Câmara dos Deputados, o texto terá tramitação diferente do procedimento tradicional para propostas dessa natureza – como foi o caso do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O assunto será discutido inicialmente em um grupo de trabalho formado por sete parlamentares. Depois disso, seguirá direto para o plenário, onde será nomeado um relator para elaborar a versão final.
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