A Associação Nacional de Direito Penal (Anacrim) moveu nesta segunda-feira (3) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra restrições ao direito à libertação temporária de presos, conhecidas como “saidinhas”.
A ação questiona a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Congresso, restaurando o dispositivo que restringe saídas.
Ao sancionar a norma, Lula vetou um trecho do texto e autorizou a liberação de presos do regime semiaberto, que não tivessem cometido crimes graves ou hediondos, para visitarem seus familiares. Com a derrubada, o benefício foi revogado.
Segundo a Anacrim, a restrição às saídas noturnas é inconstitucional, pois fere princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção da família.
“Além do erro do Congresso Nacional ao derrubar vetos presidenciais, a inconstitucionalidade da proibição de saídas temporárias previstas nos incisos I (visita familiar) e III (participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social) do art. 122 da Lei de Execução Penal”, afirmou.
A entidade afirmou que a extinção das libertações temporárias poderá agravar a superlotação nas prisões, “agravando ainda mais as condições já precárias”.
Neste ponto, Anacrim cita o reconhecimento, por parte do STF, da situação de violações massivas e estruturais de direitos no sistema prisional.
A associação disse ainda que as restrições às saídas podem “enfraquecer os laços familiares dos reclusos, prejudicando a sua reinserção social e aumentando a reincidência criminal”, além de aumentar os custos do sistema prisional.
O processo ainda não foi distribuído a um ministro do Tribunal.
Lei retroativa?
Na última quarta-feira (29), o ministro André Mendonça, do STF, decidiu manter o direito à liberdade provisória para um preso mineiro que havia perdido o benefício após a aprovação da lei que restringia a chamada fuga.
Segundo o ministro, o dispositivo mais grave aprovado pelo Congresso não pode ser retroativo para atingir quem já cumpria pena.
A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa do preso, condenado por roubo com uso de arma de fogo, e vale apenas para o caso específico do caso.
“Entendo que é impossível retroagir a Lei nº 14.836, de 2024, no que diz respeito à limitação às instituições de afastamento temporário e trabalho externo para atingir aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou que envolva violência ou grave ameaça contra pessoa — o que inclui o crime de roubo —, cometido antes de sua publicação, por ser mais grave (lex gravior)”, escreveu Mendonça.
“Nesse caso, é necessária a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente, anteriores à concessão com base na redação anterior da Lei nº 7.210, de 1984, alterada pela Lei nº 13.964, de 2019.”
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