A Comissão de Segurança Pública da Câmara deverá votar, nesta terça-feira (4), pedido de convocação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
Os parlamentares querem que Lewandowski explique uma portaria do Ministério da Justiça que reúne orientações sobre o uso de câmeras corporais em uniformes policiais.
A convocação do ministro é considerada “inevitável” pelo presidente da comissão, Alberto Fraga (PL-DF), conforme mostra o CNN. O pedido foi apresentado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC) e está na pauta de uma das sessões marcadas para terça-feira na comissão.
Na última terça-feira (28), o Ministério da Justiça publicou uma portaria que lista 16 circunstâncias em que os equipamentos devem ser ligados. O documento assinado por Lewandowski não tem força de regra, mas serve de orientação para os estados que decidirem pela utilização do equipamento.
Além disso, de acordo com a portaria, recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional para implantação de câmeras serão repassados aos estados que seguirem as diretrizes do documento.
Ao justificar o pedido de intimação, o deputado Coronel Ulysses afirma que o Ministério da Justiça “ultrapassou os parâmetros” definidos pela lei que cria o FNSP ao definir o repasse de recursos aos estados que seguem as diretrizes.
Deputados querem derrubar portaria
Aproximadamente 24 horas após a apresentação das orientações pelo Ministério da Justiça, quatro projetos de decreto legislativo (PDL) para suspender os efeitos da portaria já haviam sido apresentados pela bancada de segurança na Câmara.
Duas delas foram protocoladas por Fraga. Os outros dois PDLs são de autoria dos deputados Sanderson (PL-RS) e Coronel Ulysses (União-AC).
A CNN, Fraga afirmou que apresentará pedido urgente referente a um dos PDLs nos próximos dias. Caso o pedido seja aprovado, o texto poderá ser analisado diretamente pelo plenário da Câmara, sem necessariamente passar por comissões temáticas.
Procurado por CNNo Ministério da Justiça informou que a “folder promoveu um amplo e cuidadoso debate sobre câmeras corporais, com a participação de entidades representativas, órgãos de segurança pública e sociedade civil”.
Informou ainda que as “diretrizes foram baseadas em estudos e pesquisas científicas que atestam as boas experiências de países que utilizam esta ferramenta, como Estados Unidos e Inglaterra”. E, por fim, afirmou que “Lewandowski permanece aberto ao diálogo e à disposição do Legislativo”.
O que diz a portaria do ministério?
O ministério, ao anunciar diretrizes quanto ao uso de câmeras nos uniformes policiais, afirma que a intenção é estabelecer diretrizes sobre o uso de câmeras acopladas aos uniformes policiais em todo o país.
Segundo o ministério, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais. As orientações deverão ser cumpridas pelos órgãos federais de segurança pública, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), além da Força Nacional e da Força Penal Nacional.
Nos estados, Distrito Federal e municípios a implementação das normas será voluntária.
Segundo o documento, foram estabelecidas 16 circunstâncias em que o equipamento deve ser ligado. São eles:
- na resposta a incidentes;
- em atividades que exijam ação manifesta, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e conferência de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvem manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
- no cumprimento de ordens de autoridades policiais ou judiciais e de ordens judiciais;
- em perícia externa;
- nas atividades de fiscalização e fiscalização técnica;
- nas ações de busca, salvamento e salvamento;
- escoltar custodiantes;
- em todas as interações entre policiais e presidiários, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas prisionais, incluindo atendimento a visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- em situações de oposição à ação policial, potencial confronto ou uso de força física;
- em acidentes de trânsito;
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na realização de investigações de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
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