A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, nesta terça-feira (4), denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União-PR) pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
A PGR acusa Moro de caluniar Gilmar Mendes “atribuindo-lhe falsamente o crime de corrupção passiva”, ao dizer que o ministro “solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus, ou aceita a promessa de tal vantagem”.
Segundo a denúncia, ao atribuir falsamente ao ministro o crime de corrupção passiva, Moro “agiu com clara intenção de manchar a imagem e a honra” de Gilmar Mendes, “tentando desacreditar sua atuação como juiz”.
A defesa do senador pede o indeferimento da denúncia e sustenta que, apesar de lamentáveis, as declarações foram tiradas de contexto e “não têm qualquer conotação criminosa”. Para os advogados, o caso não poderia ser julgado no STF porque o discurso foi feito antes de ele assumir o cargo de senador (leia mais abaixo).
A PGR sustenta que a declaração de Moro foi feita em público, na presença de diversas pessoas, com o conhecimento de que estava a ser gravado. Isso, segundo a denúncia, facilitou a divulgação da declaração caluniosa, que se tornou pública em 14 de abril de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais.
A análise da denúncia será feita pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, relatora do caso. O caso foi incluído esta segunda-feira na agenda de julgamentos de terça-feira.
Declaração infeliz, mas sem crime, diz defesa
No vídeo, Sergio Moro é visto em uma aparente festa ao ar livre, quando alguém ao fundo diz: “Ele está subornando o velho”. O atual senador responde, enquanto pega um copo: “Não, isso é fiança… instituto. Para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes.”
Segundo os advogados de Moro, a denúncia da PGR contra ele não trouxe os requisitos mínimos necessários para seu prosseguimento. “Não é possível identificar quando, onde, por que, a quem, em que contexto foram prestadas as declarações supostamente criminais pelos acusados”, afirmou a defesa de Moro.
A defesa do senador sustenta que o STF não teria competência para processar e julgar o caso porque a fala de Moro, objeto da denúncia, foi feita antes de ele assumir o cargo de Senador da República pelo Paraná.
“As declarações (não criminais, note-se) feitas pelo acusado ocorreram fora de suas atividades parlamentares e enquanto ele sequer exercia função pública eletiva”, afirmaram os advogados, afirmando que a fala também foi tirada de contexto.
“O vídeo que deu origem à multa neste caso foi gravado durante uma ‘festa junina’, provavelmente ocorrida em junho/julho de 2022, e sua versão editada foi divulgada em abril de 2023, ou seja, muito antes do acusado assumir o cargo. função pública eletiva junto ao Congresso Nacional”, afirmam os advogados do senador.
Para a defesa de Moro, a denúncia não aponta “um único elemento” que indicaria que o senador seria o responsável pela gravação, edição ou divulgação do vídeo. “Isso é sintomático, pois nada relativo ao vídeo que serviu de base para a denúncia é de responsabilidade de Sergio Moro”, afirma a defesa.
Os advogados argumentaram ainda que, “apesar de lamentáveis”, as declarações de Moro sobre Gilmar Mendes “não têm qualquer conotação criminosa”.
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