A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a operação de voos comerciais na Base Aérea de Canoas. A medida foi aprovada na última sexta-feira (17) em reunião da diretoria colegiada da entidade. Porém, as operações ainda não têm data de início.
O texto estabelece que o espaço da base aérea destinado à aviação militar poderá ser utilizado para transporte de passageiros e cargas civis, enquanto ficam suspensas as operações no Aeroporto Salgado Filho, de Porto Alegre.
A área técnica da Anac encaminhou nesta sexta a medida ao relator, que convocou uma reunião extraordinária apenas para discutir a medida. A norma ainda deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
A Fraport, concessionária responsável pela administração do aeroporto da capital gaúcha, administrará as operações. A empresa será responsável pela instalação de equipamentos de infraestrutura, como detectores de raios X e esteiras na base aérea.
Em nota, a Fraport afirmou que está “trabalhando para viabilizar a retomada dos voos comerciais”. A concessionária informou ainda que recebeu autorização para operar cinco voos diários em Canoas.
Aeroporto fechado
No dia 6 de maio, a concessionária Fraport anunciou a suspensão dos pousos e decolagens no terminal.
O aeroporto Salgado Filho foi afetado pelas fortes chuvas que atingiram o estado nos últimos dias.
O ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, informou que deverá ser feita uma avaliação dos danos causados após as águas. Segundo o ministro, a água no interior do aeroporto atingiu 2,5 metros de altura e ainda não há previsão de liberação do terminal.
Venda de ingressos
Na quarta-feira (14), a Anac suspendeu a venda de passagens aéreas de voos de e para o aeroporto Salgado Filho. Segundo a agência, a medida visa proteger os interesses dos consumidores. A suspensão ainda não tem data para acabar e deve continuar até nova avaliação do órgão.
Com o cancelamento dos voos para Salgado Filho, a Anac determinou que não haverá custos para remarcação de voos que tenham o Rio Grande do Sul como destino final no prazo de um ano a partir da data original.
O reembolso ou crédito pelo cancelamento de voos para o estado será integral, sem cobrança de taxas.
Segundo a agência, as companhias aéreas devem “esforçar-se para, na medida do possível, transportar os passageiros até ao aeroporto mais próximo do seu local de interesse”.
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