A Justiça Federal condenou três proprietários de terras em Rondônia e Amazonas ao pagamento de R$ 1,6 milhão pelo desmatamento ilegal de 150 hectares nas cidades de Candeiras do Jamari (RO) e Apuí (AM).
Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos, os três réus, também terão que recuperar as áreas, implementando um projeto de reflorestamento – a ser aprovado e fiscalizado pelo Ibama – no prazo de um ano.
O Ministério Público Federal chegou aos nomes dos desmatadores cruzando imagens de satélite com informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
São duas sentenças do juiz Paulo César Moy Anaisse, que atua, radicado em Brasília, na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal de Rondônia e na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas.
O magistrado determinou que os três réus, caso não sejam mais proprietários das áreas desmatadas, reflorestassem outras áreas, a serem indicadas pelo Ibama, com tamanho equivalente às que desmataram.
Caso ainda possuam os imóveis, estão proibidos de explorá-los, devendo apenas recuperar as áreas. Além disso, o juiz determinou o bloqueio dos bens e propriedades dos réus para garantir a recuperação dos danos ambientais.
Nos despachos, Anaisse classificou o dano ambiental como uma “agressão injustificada à comunidade, baseada no desejo de obter lucro através da exploração de terras públicas, de forma que transgride o direito fundamental à saudável qualidade de vida”.
O juiz federal indicou que o processo natural de crescimento da floresta, para que ela volte ao seu estado original, é proporcional ao lucro que os desmatadores obtiveram com a venda da madeira.
Ao calcular o valor da indemnização imposta aos três arguidos, o juiz alertou que o valor deveria “reparar a perda significativa de nutrientes e do próprio solo como reflexo dos danos ambientais, do impacto na população local, da perda de capital natural , aumento do dióxido de carbono na atmosfera, diminuição da disponibilidade de água”.
Paulo César Moy Anaisse levou em conta uma metodologia do Ibama para calcular o custo de recuperação de uma área desmatada – gastos com cercamento, plantio de mudas e manutenção e monitoramento.
Segundo o órgão ambiental, o valor compensável para cada hectare desmatado na Amazônia é de R$ 10.742,00.
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