A 35ª Câmara de Direito Privado de São Paulo do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por dívidas de serviços sexuais pela internet. O “Sugar daddy” – termo usado por idosos que pagam favores e companhia – teria acertado um valor mensal por um período, e não cumpriu o acordo. A decisão ocorreu nesta terça-feira (1).
Foi a pandemia do coronavírus, quando um jovem estudante – que optou por não se identificar – de Mairinque, no interior de São Paulo, decidiu ter uma nova fonte de renda. Quatro anos depois, a inadimplência de um cliente exigiu um longo processo na Justiça paulista, que teve novo episódio nesta terça-feira, na Justiça paulista.
A defesa do jovem alega que ele estava sem emprego, devido aos prejuízos econômicos causados pela pandemia, e decidiu vender serviços sexuais pela internet. A aquisição de clientes chegou a um homem que se autodenominava empresário, e prometia valores semanais, além de brindes, em troca de imagens e atendimento remoto.
Segundo relatos da CNN, o homem dizia ser empresário, mas na verdade trabalhava como atendente em um supermercado, também no interior de São Paulo. A mentira foi descoberta durante o processo, que tramita na Justiça paulista desde 2020.
Promessa é dívida
O acordo em agosto de 2020 entre o homem e o garoto de programa foi feito por contrato verbal, em um aplicativo de mensagens. Afirmava que o jovem receberia mensalidades e um celular novo.
O homem que se autodenominava empresário pagava semanalmente em dinheiro e dava alguns presentes em troca de imagens e atenção à distância. O acordo, porém, não foi cumprido.
Em primeira instância, o pedido do reclamante (call boy) foi julgado parcialmente procedente, após análise das conversas constantes dos autos em 2020. Ambos recorreram.
Na segunda instância, a prostituta cobrou serviços “extras”, o que equivaleria a quase R$ 9 mil. O réu, por sua vez, alegou “enriquecimento sem causa”.
A condenação
Segundo a defesa do jovem, o tribunal negou provimento à ação liminar. Isso porque a legislação não possui uma lei específica que regule os serviços sexuais pela internet. Porém, um recurso ao STJ permitiu que o processo buscasse os valores.
A decisão da 35ª Câmara de Direito Privado de São Paulo do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o “Sugar daddy” a pagar R$ 2.650 por prestação de serviços sexuais pela internet. Na ação inicial, a defesa da prostituta chegou a pedir R$ 15.395,90, na 3ª Vara Cível de Botucatu.
o que emprestimo consignado
emprestimo consignado manaus
como funciona o emprestimo consignado
o que é emprestimo consignado
juros empréstimo consignado
financeira bmg telefone
o que empréstimo consignado
empréstimo servidor público
emprestimos bh
empréstimos bh
emprestimo consignado publico
emprestimos consignados o que é