Poucas horas depois da libertação temporária dos presos, conhecida como ‘saidinha’, 15 presos foram recapturados pela Polícia Militar, no centro da cidade de São Paulo. O benefício começou nesta terça-feira (17) no estado.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), todo mundo frequentava a região da Cracolândiano centro da capital, ato que viole as medidas impostas pelo Tribunal para ter direito ao benefício.
A SSP informou ainda que os presos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) central, onde foram submetidos a exame pericial. Eles serão devolvidos à prisão nesta terça-feira (17).
Além disso, dos recapturados pela Polícia Militar, três usavam tornozeleiras eletrônicasinformou o SSP. Após consulta ao sistema de inteligência da PM, foi constatado que os envolvidos eram presos em liberdade provisória.
Segundo o Sargento Kennedy Fernandes, responsável pela operação, o equipes patrulhavam a região, principalmente para prevenir crimes de furto e roubo.
Neste momento, a polícia notei um grupo de pessoas saindo da estação Luz e indo em direção à ‘região de fluxo’onde os usuários de drogas estão concentrados. As equipes solicitaram apoio e abordaram os suspeitos, disse o sargento.
Kennedy informou ainda que alguns dos recapturados tinham objetos usados para uso de drogas que foram apreendidos na ação.
“Saidinhas”
Este é o terceiro “passeio” do ano, que acontece entre esta terça-feira (17) e a próxima segunda-feira (23), na capital paulista, afirmou a Secretaria de Segurança Pública (SSP). No total, o estado de São Paulo promove cinco escapadelas temporárias por ano.
Cerca de 33 mil presos deixaram os mais de 180 presídios de São Paulo nesta terça-feira (17). A duração do benefício é de sete dias.
Segundo o ministério, na última divulgação, entre os dias 11 e 17 de junho, 677 presos foram recapturados em todo o estado. Assim que receber o benefício e sair da prisão, o preso deverá permanecer na cidade declarada ao Tribunal.
A soltura é concedida aos presos em regime semiaberto que, até a data da soltura, tenham cumprido um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto da pena total, no caso de reincidentes.
Além disso, o detento está proibido de frequentar bares, casas noturnas, locais de consumo de drogas, envolver-se em brigas, portar arma ou praticar qualquer outro ato considerado grave pelo Judiciário.
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