A secretaria-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) emitiu uma nota condenando o mandado de prisão contra Edmundo González, opositor que concorreu à presidência da Venezuela contra Nicolás Maduro.
O texto afirma que o caso é de perseguição política e que “constitui mais um crime”. Além disso, a organização afirma que o poder judiciário da Venezuela realiza ações que “apontam-no como um instrumento fundamental na execução de crimes contra a humanidade no país”.
A Justiça venezuelana expediu o mandado contra González nesta segunda-feira (2), a pedido do Ministério Público do país.
Ele é acusado dos crimes de usurpação de funções, falsificação de documentos públicos, instigação à desobediência às leis, associação para prática de crime e formação de quadrilha.
O pedido de prisão do Ministério Público surgiu depois de o opositor não ter comparecido à sua terceira chamada para depor sobre o site “Resultados com VZLA”, que publicava supostas actas das eleições presidenciais de 28 de Julho.
Vários países latino-americanos criticaram a ordem. O chefe da Política Externa da União Europeia, Josep Borrell, também condenou a medida.
Leia a nota completa da OEA:
A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) condena o mandado de prisão emitido pelas autoridades do regime venezuelano contra Edmundo González.
A perseguição política, desta vez sob a forma de mandado de detenção contra o candidato da oposição que saiu vencedor nas últimas eleições, de acordo com a única informação documental disponível mais de um mês após as eleições, constitui mais um crime no sistema jurídico permanente e contínuo lógica de violação sistemática dos direitos humanos no país.
Mais uma vez, o poder judiciário na Venezuela comete atos que o apontam como instrumento fundamental na execução de crimes contra a humanidade no país.
Não é um poder judicial que administra a Justiça, mas sim a repressão e a violação das liberdades fundamentais, e que se estabelece como o principal agente de impunidade das violações dos direitos humanos.
Esperar que os procuradores, magistrados e juízes venezuelanos acabem por fazer justiça é um absurdo jurídico, mas também implica um absurdo ético e moral ainda maior, ao continuar a expor o povo venezuelano às políticas sistemáticas de crimes contra a humanidade do regime venezuelano sem activar os instrumentos de acusação e detenção dos responsáveis pelo Ministério Público do Tribunal Penal Internacional.
O respeito pelas garantias e condições do Estado de direito exige acção internacional e não inacção.
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