Na manhã desta quarta-feira (28), a Polícia Federal (PF) cumpriu 10 mandados de prisão preventiva, 7 mandados de prisão temporária e 60 mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma organização criminosa suspeita de movimentar R$ 7,5 bilhões por meio de crimes bancários.
Cerca de 200 policiais federais atuam na chamada ‘Operação Portaria’. Segundo as investigações, o grupo cometeu crimes contra o sistema financeiro por meio de dois bancos digitais que não tinham autorização do Banco Central para funcionar.
Os criminosos abriram contas nesses bancos digitais que, por serem clandestinos, eram “invisíveis” ao sistema financeiro, sem ligação entre os remetentes e os destinatários que movimentavam o dinheiro.
Como resultado, os usuários não deixaram rastros que conectassem os titulares das contas aos bancos anfitriões. As contas foram então repetidamente utilizadas por facções criminosas e empresas com dívidas trabalhistas e fiscais para fins como lavagem de dinheiro e outras práticas ilegais.
Além das contas, os suspeitos também utilizaram meios de pagamento, como máquinas de cartão de crédito, em nome de empresas de fachada, sem relação com os usuários reais, permitindo a lavagem de dinheiro e o pagamento de atos ilícitos de forma oculta.
As investigações da PF conseguiram identificar, aos poucos, criminosos ligados à atividade criminosa. Eles trabalharam nos aspectos logísticos, financeiros e operacionais do esquema.
Além da execução dos mandados de prisão e busca, dois advogados, quatro contadores e cerca de 194 empresas foram proibidos, por decisão judicial, de exercer suas atividades após confirmadas ligações dos envolvidos com a organização criminosa.
As empresas em questão foram utilizadas por particulares para encobrir transações ilegais. A Justiça também determinou o bloqueio de R$ 850 milhões que estavam em contas ligadas à quadrilha.
Entre os endereços alvo de busca e apreensão estão instituições administradoras de cartões de crédito vinculadas ao grupo e sedes de bancos digitais.
Segundo a Polícia Federal, os investigados podem responder pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, operação de instituição financeira não autorizada, evasão de divisas, ocultação de capitais (lavagem de dinheiro), crimes contra o sistema tributário e organização criminosa.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo
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